Atualizar o valor do imóvel no imposto de renda

Alíquota reduzida agora, entretanto tenha atenção ao prazo de venda do imóvel

O governo abriu a possibilidade de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, atualizarem o valor de seus imóveis para o preço de mercado, pagando um imposto antecipado com alíquotas reduzidas. A medida vigora até 16 de dezembro de 2024 e permite ao proprietário inserir essa atualização na declaração de Imposto de Renda, desde que os bens estejam corretamente declarados nos prazos estipulados.

  • Pessoas Físicas: Podem optar pela atualização na Declaração de Ajuste Anual, pagando 4% de IR sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado (em vez das alíquotas usuais que variam de 15% a 22,5%).
  • Pessoas Jurídicas: Podem atualizar imóveis do ativo não circulante, pagando 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de mercado (normalmente, as alíquotas somariam 34%).

A Receita Federal determinou algumas restrições, como a exigência de que o imóvel esteja declarado na DIRPF (para pessoa física) ou na ECF (para pessoa jurídica) dentro dos prazos legais de 2024. Imóveis adquiridos em 2024 ou alienados antes da formalização da opção não podem ser atualizados.

Atenção ao Ganho de Capital

Caso você venda o imóvel antes de decorridos 15 anos da atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Esse ajuste começa em 0% (para vendas até 3 anos após a atualização) e vai crescendo até 100% após 15 anos.

Comparativo de Custo Tributário na Venda
  • Se a venda ocorrer em até 4 anos depois da atualização: o custo total do imposto sobre ganho de capital será maior do que seria se não tivesse havido atualização.
  • No 5º ano após a atualização: o custo tributário se iguala ao que seria sem a atualização.
  • A partir do 6º ano (6 anos ou mais depois da atualização): o custo tributário efetivamente se torna menor, abrindo a possibilidade de economia legal no tributo.

Essa medida, segundo a Receita Federal, visa estimular o pagamento antecipado de impostos com uma tributação reduzida, mas requer análise cuidadosa de cada contribuinte quanto ao melhor momento para vender o imóvel.

Fonte: escrito com base em
informações oficiais da Receita Federal, outubro de 2024.

Legislação relacionada:

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a
8º)

IN RFB 2.222/2024