Jurisprudência
Créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins, decide o STF no Tema 843
Plenário concluiu o RE 835.818 em 7 de outubro; para fatos a partir de 2024 no regime não cumulativo, a Receita sustenta a incidência com base na Lei 14.789/2023.
