Perdão da contribuição do MEI: o que acontece em 2027 com parcelamentos, transações e execuções
LC nº 238/2026 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 extinguem em 1º/1/2027 a parcela previdenciária do DAS-MEI vencida até 13/10/2026; ICMS e ISS seguem cobrados, e atrasar as guias da contrapartida cancela o perdão.










