Goiânia reduz até 80% de juros e multas de ISS, IPTU e taxas em negociação que vai até 16 de novembro
Lei nº 11.734/2026 vale para débitos vencidos até 31 de agosto de 2026, limitados a R$ 2,5 milhões por CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário; parcelamento chega a 60 vezes, com redução menor.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura
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A Prefeitura de Goiânia publicou a Lei nº 11.734, de 29 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Município (edição nº 8.894), que autoriza condições especiais para a regularização de créditos municipais durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária e a XXI Semana Nacional da Conciliação, eventos do Conselho Nacional de Justiça com participação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os benefícios valem até 16 de novembro de 2026 (art. 1º, § 1º).
Contexto
A lei alcança créditos tributários (tributos municipais e seus encargos, como o ISS), créditos fiscais (multas por infração e por descumprimento de obrigação acessória) e créditos não tributários, como multas administrativas e preços públicos (art. 2º). Multas de trânsito ficam de fora. A própria lei diz que a medida é excepcional e temporária e não institui programa permanente de recuperação fiscal (art. 1º, § 2º). Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, não se trata do Refis tradicional de fim de ano, mas de ação vinculada às duas semanas do CNJ.
O que muda na prática
Podem ser negociados créditos vencidos até 31 de agosto de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou em discussão administrativa ou judicial (art. 3º). A redução incide sobre juros de mora, multa moratória e demais encargos e, nos créditos fiscais, também sobre a multa punitiva (art. 4º):
| Forma de pagamento | Redução |
|---|---|
| À vista | 80% |
| 2 a 10 parcelas | 70% |
| 11 a 20 parcelas | 65% |
| 21 a 30 parcelas | 60% |
| 31 a 40 parcelas | 50% |
| 41 a 60 parcelas | 40% |
O principal e a atualização monetária não são reduzidos. A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica. Custas, honorários e emolumentos não têm desconto (art. 4º, § 5º), e as reduções não se somam a outros benefícios sobre os mesmos créditos (art. 4º, § 9º).
Exemplo ilustrativo (cálculo da redação): débito de ISS com principal atualizado de R$ 10.000 e R$ 4.000 de juros de mora e multa moratória. À vista, a redução é de R$ 3.200 (80% de R$ 4.000) e a empresa paga R$ 10.800. Na faixa de 41 a 60 parcelas, a redução cai para R$ 1.600 (40%) e o total vai a R$ 12.400; como a parcela mínima de pessoa jurídica é R$ 300, esse valor comporta no máximo 41 parcelas (R$ 12.400 ÷ R$ 300 = 41,3), de cerca de R$ 302,44 cada.
Quem é afetado e prazos
Só pode aderir o devedor cujo montante consolidado, antes das reduções, não passe de R$ 2,5 milhões por CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário, somados todos os créditos elegíveis (art. 3º, §§ 2º e 3º). Excluir débitos da negociação não reduz esse montante (§ 4º), e quem passar do teto continua sujeito às formas ordinárias de cobrança e parcelamento, sem as reduções (§ 5º). A adesão implica confissão irrevogável, renúncia a impugnações e recursos e desistência de ações judiciais sobre os valores negociados (art. 5º), e não libera automaticamente penhoras ou garantias judiciais (art. 4º, § 6º). O parcelamento é rescindido com três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou qualquer parcela vencida há mais de 90 dias; a rescisão revoga as reduções, recompõe proporcionalmente os encargos sobre o saldo e não dá direito a restituição do que foi pago (art. 4º, §§ 7º e 8º).
A lei remete a regulamento os períodos de adesão e os vencimentos das parcelas (art. 1º, § 3º, e art. 4º, § 4º); até 4 de novembro de 2026, esse regulamento não constava do Diário Oficial do Município. A prefeitura, porém, já informou atendimento de 3 a 6 de novembro no Paço Municipal, nas unidades do Atende Fácil e no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum Cível, e de 9 a 16 de novembro no Paço e no Atende Fácil. No hall do Paço não é preciso agendar; nas unidades do Atende Fácil, o agendamento prévio é exigido. O pagamento à vista pode ser feito pelo site; o parcelamento é presencial, salvo débitos já ajuizados, que podem ser parcelados on-line.
O que fazer agora
- Levantar todos os débitos municipais da empresa e dos sócios (ISS próprio, ISS retido, taxas, IPTU) vencidos até 31/08/2026.
- Somar, antes das reduções, o valor atualizado de todos os créditos elegíveis por CPF, por CNPJ e por cadastro imobiliário para conferir o teto de R$ 2,5 milhões.
- Comparar o custo do pagamento à vista com o das faixas de parcelamento, respeitando a parcela mínima.
- Avaliar, antes de aderir, se vale desistir de defesas administrativas ou ações em curso, já que a adesão exige renúncia.
- Agendar a tempo o atendimento no Atende Fácil (no hall do Paço não há agendamento): o prazo final é 16 de novembro de 2026.
redacao-rjc
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