PGFN prorroga até 29 de janeiro de 2027 a transação do Edital nº 6/2026 para dívidas de até R$ 45 milhões
Edital PGDAU nº 10/2026 estende os Editais nº 6 e nº 9 e o Desenrola Rural e passa a aceitar inscrições feitas até 3 de julho de 2026; descontos dependem da capacidade de pagamento.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro e em vigor desde sua publicação no site da PGFN (art. 4º), que prorrogou três negociações em curso. O Edital nº 6/2026, de regra geral, e o Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI) passaram a aceitar adesões das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027. O Edital nº 8/2026 (Desenrola Rural) foi estendido até 19h de 20 de dezembro de 2026, para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar.
Contexto: o que dizia o edital original
O Edital nº 6/2026 havia aberto adesões de 1º de junho a 30 de setembro de 2026 para débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, de até R$ 45 milhões por devedor (arts. 1º e 2º). Além de estender o prazo, o Edital nº 10/2026 atualizou o recorte temporal: agora podem entrar inscrições feitas até 3 de julho de 2026, e, na modalidade de pequeno valor, até 1º de outubro de 2025.
O que muda na prática
As condições do Edital nº 6/2026 seguem valendo e variam conforme a capacidade de pagamento que a PGFN atribui ao devedor:
- Regra geral (art. 4º): à vista com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% de cada inscrição; ou entrada de 6% em até 6 prestações e saldo em até 114 meses.
- Pessoa física, MEI, ME, EPP e outras entidades (art. 5º): limite de desconto de 70%, entrada de 6% em até 12 prestações e saldo em até 133 meses.
- Créditos irrecuperáveis (art. 7º): entrada de 5% em até 12 prestações e saldo em até 108 meses; para empresas em recuperação judicial, desconto de até 70% (art. 8º).
- Pequeno valor (art. 10): inscrições de MEI no código de receita 1537 de até 5 salários mínimos têm 50% de desconto em até 60 prestações; inscrições de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, ME e EPP têm 50% de desconto à vista ou entrada de 5% e saldo em 7 a 55 prestações, com descontos de 50% a 30%.
Para débitos de contribuições previdenciárias sobre folha e do trabalhador, o total de prestações não pode passar de 60 (art. 4º, § 1º). Quando a capacidade de pagamento não der direito a desconto, o prazo total também fica limitado a 60 meses (arts. 4º, § 2º, e 5º, § 2º).
Atenção, MEI: a contribuição previdenciária do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026 será extinta em 1º de janeiro de 2027 pela Lei Complementar nº 238/2026 (art. 5º), e, segundo a PGFN, valores pagos não são devolvidos. Confira a composição da dívida antes de aderir à faixa do código 1537.
Exemplo (cálculo nosso): uma EPP com inscrição de R$ 100.000 que opte pelo parcelamento do art. 5º paga entrada de 6%, ou R$ 6.000, que pode ser dividida em 12 parcelas de R$ 500, antes da correção pela Selic. Eventual desconto (até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor de cada inscrição) depende da capacidade de pagamento e só aparece na simulação do Regularize. Sem desconto, entrada e saldo precisam caber em até 60 meses (art. 5º, § 2º).
Quem é afetado e prazos
A adesão deve incluir todas as inscrições elegíveis, salvo as garantidas, parceladas, transacionadas ou suspensas judicialmente (art. 13). A primeira prestação vence no último dia útil do mês da adesão (art. 18), e quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos não pode aderir (art. 14). Ações judiciais sobre os débitos exigem desistência em até 60 dias (art. 16).
Débitos de FGTS têm edital próprio, o PGDAU nº 12/2026, com prazo também até 29 de janeiro de 2027.
O que fazer agora
- Emita o relatório de inscrições no Regularize e confira as datas de inscrição frente aos novos cortes.
- Simule as modalidades e compare com parcelamentos ou transações já ativos antes de desistir de algum deles.
- Reserve caixa para a entrada: a primeira prestação vence no próprio mês da adesão.
- Mapeie ações e embargos sobre os débitos para cumprir a desistência em 60 dias.
- Não deixe para a última semana: o prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027.
redacao-rjc
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