Dívidas da contribuição mensal do MEI vencidas até 13 de outubro serão perdoadas; benefício exige DAS em dia
Lei Complementar nº 238/2026 concede a remissão da parcela previdenciária devida à União; portaria conjunta da Receita e da PGFN prevê baixa de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027.






