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Dívida Fiscal e Recuperação

Interposição fraudulenta: multa substitutiva do perdimento pode ser transacionada até 29 de dezembro

Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 oferece descontos de até 65% e uso de prejuízo fiscal para quitar multas substitutivas da pena de perdimento em discussão administrativa ou judicial.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 2 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: CHUTTERSNAP / Unsplash

A PGFN e a Receita Federal publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15 de setembro de 2026, com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O alvo são as multas que substituem a pena de perdimento quando a mercadoria importada não pode ser apreendida, aplicadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome (art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e art. 33 da Lei nº 11.488/2007).

Contexto

A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia está prevista nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988/2020. Segundo a Receita, o edital alcança créditos em contencioso administrativo ou judicial que se enquadrem especificamente na controvérsia, e as multas relacionadas, inclusive as qualificadas, também podem ser incluídas. Se o processo tiver outras matérias, é possível segregar as discussões e levar à transação só a parte elegível.

Também em 2026, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 abriu transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia para discussões sobre IRRF de investidor não residente.

O que muda na prática

Segundo a Receita, conforme a modalidade escolhida, o desconto pode chegar a 65% do valor total do débito, com entrada de 10% a 30% e saldo em até 60 prestações. A combinação de desconto, entrada e prazo de cada faixa está no edital e deve ser simulada antes da adesão; há situações com condições próprias, por isso confira o enquadramento do seu débito.

Após os descontos, a empresa pode usar créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo, inclusive créditos de empresa controlada ou coligada, observadas as regras do edital.

Quem é afetado e prazos

A adesão vai até as 19h (horário de Brasília) de 29 de dezembro de 2026. Débitos não inscritos em dívida ativa são negociados com a Receita, por processo digital aberto no Portal de Serviços; os inscritos, com a PGFN, pelo Regularize. Pela Lei nº 13.988/2020, a transação deferida constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos (art. 3º, § 1º) e exige desistir das impugnações, recursos e ações e renunciar às alegações de direito (art. 3º, IV e V); os créditos só se extinguem quando todas as condições forem cumpridas (art. 3º, § 3º). Segundo a Receita e a PGFN, o devedor contumaz qualificado pela LC nº 225/2026 fica impedido de celebrar transação tributária.

O que fazer agora

  • Identifique autos de infração e processos com multa substitutiva de perdimento por interposição fraudulenta ou cessão de nome.
  • Separe, quando o processo tiver mais de uma discussão, apenas a parcela ligada à tese do edital.
  • Levante saldos de prejuízo fiscal e base negativa no grupo e confira no edital as regras de vínculo societário para usar créditos de outras empresas.
  • Compare a chance de êxito no processo com o desconto oferecido antes de confessar a dívida.
  • Reserve caixa para a entrada, que varia de 10% a 30% conforme a modalidade escolhida.

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