Sonegação de impostos: quando é crime, quais multas se aplicam e como evitar autuações
Texto de 2025 revisado: sonegação exige dolo e pode levar a reclusão de 2 a 5 anos; desde a LC 236/2026, o CTN limita a 75%, 100% ou 150% as multas calculadas sobre o tributo.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 06/11/2026 4 min de leitura
Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos
Arquivo da RJC. Publicado originalmente em 23/01/2025 no site anterior da RJC e revisado em 06/11/2026 para refletir a legislação vigente.

Compreenda o conceito e os riscos envolvidos
O que é sonegação de impostos?
Sonegar é ocultar ou informar incorretamente dados à Receita Federal (ou a outros órgãos) para diminuir ou deixar de pagar tributos devidos. Pela lei, sonegação é a ação ou omissão dolosa, isto é, intencional (Lei nº 4.502/1964, art. 71). O erro por desconhecimento das regras tributárias não configura sonegação nem crime, mas também tem consequências: o tributo é cobrado com multa e juros.
Tipos mais comuns de sonegação
- Ocultação de documentos financeiros
- Deixar de anexar notas fiscais e recibos na hora de declarar ou contabilizar.
- Quando decorre de esquecimento ou negligência, é erro, e não sonegação, mas também gera cobrança com multa e juros; quando é proposital, por exemplo para encobrir vendas sem nota, configura sonegação.
- Informação incorreta de dados
- Declarar valores de venda abaixo dos reais ou indicar um produto diferente do comercializado.
- Reduz artificialmente o imposto devido. Quando intencional, a declaração falsa recebe a mesma pena da omissão de informação ou de nota fiscal (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I a V).
É crime?
Sim. A legislação brasileira (Leis n.º 4.729/1965 e n.º 8.137/1990) caracteriza a sonegação intencional como crime contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo omitindo informação, prestando declaração falsa ou deixando de emitir nota fiscal, por exemplo, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa (Lei nº 8.137/1990, art. 1º).
Quais as consequências?
- Multas pesadas:
- Nos tributos federais, no lançamento de ofício, a multa básica é de 75% sobre o tributo não pago ou declarado de forma inexata (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I). Em caso de sonegação, fraude ou conluio, a multa qualificada é de 100%, e de 150% na reincidência (art. 44, § 1º, VI e VII, na redação da Lei nº 14.689/2023), sempre com juros.
- Ainda nos tributos federais, fora da fiscalização, o tributo pago com atraso sofre multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros (Lei nº 9.430/1996, art. 61); estados e municípios têm regras próprias. Desde 04/09/2026, o CTN (art. 138, na redação da Lei Complementar nº 236/2026) diz expressamente que a denúncia espontânea da infração, com o pagamento do tributo e dos juros antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a responsabilidade, inclusive em relação à multa de mora. Atenção: a nova redação não trata do tributo que o próprio contribuinte já declarou (por exemplo, em DCTF, PGDAS-D ou EFD) e pagou com atraso, hipótese em que a Súmula 360 do STJ, que segue em vigor, não admite a denúncia espontânea. Até que a Receita Federal ou o STJ se manifestem sobre o alcance da nova regra, quem paga com atraso um tributo já declarado deve continuar recolhendo a multa de mora; o enquadramento de cada caso deve ser analisado antes de deixar de recolhê-la.
- Risco à reputação:
- A imagem da empresa e dos gestores fica prejudicada, dificultando futuras negociações e parcerias.
- Responsabilização de sócios e gestores:
- Dependendo do caso, a justiça pode penhorar bens pessoais ou até condenar criminalmente quem participou da fraude.
Como evitar problemas com o Fisco?
- Converse conosco: um profissional especializado ajuda a cumprir corretamente as obrigações e a reduzir o risco de erros e penalidades.
- Planejamento tributário: escolher o regime certo de tributação e ter uma estratégia para cumprir as regras ajuda a pagar apenas o necessário, sem cair em ilegalidades.
- Organização de documentos: manter registros atualizados, usar sistemas de gestão e checar valores antes de enviar declarações evita omissões e inconsistências.
Conclusão
Compreender como funciona a sonegação de impostos e suas consequências é fundamental para manter qualquer negócio em conformidade. Antes de tentar “economizar” de forma irregular, lembre-se de que as multas e sanções podem colocar a empresa em risco e afetar a vida pessoal dos responsáveis.
Ao adotar um bom planejamento tributário, aliado à orientação de profissionais qualificados, é possível, conforme o caso, reduzir a carga tributária dentro da lei, com mais segurança e saúde financeira para o empreendimento.
Atualização em 06/11/2026
Publicado originalmente em 23/01/2025, revisado em 06/11/2026. Os percentuais de multa foram revistos nesta data. A Lei Complementar nº 236, de 04/09/2026, em vigor desde a publicação, incluiu no Código Tributário Nacional o art. 113-A: a multa calculada sobre o tributo não pode passar de 75%; de 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio; e de 150% na reincidência. A mesma lei deu a nova redação do art. 138 do CTN sobre a denúncia espontânea e previu reduções de 50% a 20% da multa para quem pagar ou parcelar após a autuação (art. 142, § 5º), que estados, Distrito Federal e municípios têm dois anos para incorporar às suas leis (art. 211-A).
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