Planejamento Tributário
Acordo Mercosul-EFTA já vale com Islândia e Noruega; exportador pode usar autodeclaração de origem
Decreto nº 13.126/2026 promulgou o acordo; segundo o MDIC, as preferências valem desde 1º de outubro com a Islândia e desde 1º de novembro com a Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda não aplicam o acordo.
