Reforma Tributária
Nanoempreendedor é dispensado de CNPJ e nota no IBS e na CBS; MEI usará DASN-Simei em vendas a pessoa física
Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 simplificam obrigações de pequenos negócios. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
