Terminou em 3/11 a adesão ao Negocie Já II e ao edital de transação da PGE-GO em Goiás
Quem parcelou deve manter as parcelas em dia para não perder as reduções. Para quem ficou de fora, restam o parcelamento comum e, na dívida ativa, eventual nova transação com a PGE-GO.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura
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Terminou em 3 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao Negocie Já II, programa de Goiás para quitar débitos de ICMS, IPVA e ITCD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) com redução de multas e juros. A Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, estendeu o programa a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de abril de 2026, e a Instrução Normativa (IN) nº 1.650/2026-GSE ajustou o regulamento no mesmo dia. Também em 3/11 terminou a adesão ao Edital de Transação Tributária nº 01/2025 (Quita Goiás), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Como o programa chegou até aqui
O Negocie Já II foi criado pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026 (art. 16). O marco dos fatos geradores passou de 31 de março de 2025 (redação original) para 30 de setembro de 2025 (Lei nº 24.107/2026) e para 30 de abril de 2026 (Lei nº 24.571/2026).
O prazo de adesão era de seis meses (art. 4º), e a IN nº 1.616/2025-GSE o fixou até 31 de julho de 2026. A Lei nº 24.491, de 14 de agosto de 2026, ampliou o prazo legal para nove meses, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro, e a IN nº 1.643/2026 fixou o fim em 3 de novembro. A adesão só se formaliza com o pagamento à vista ou da primeira parcela (art. 4º, § 1º).
Em 29/10, a Secretaria da Economia informou não haver previsão de prorrogação; desde 4/11, os débitos voltam a ser negociados sem descontos. O Diário Oficial do Estado (DOE) de 29/10 a 4/11, com suplementos, não trouxe prorrogação.
O que vale para quem aderiu
- Reduções: no ICMS, de 99% dos juros e multas à vista a 40% em 61 a 120 parcelas (art. 5º). Para multa só por obrigação acessória, de 90% a 30% (art. 5º, § 1º).
- Recuperação judicial e falência: o ICMS de empresa em recuperação judicial ou com falência decretada teve redução de 95%, em até 48 parcelas, a 70%, de 145 a 180 parcelas (art. 5º, § 2º).
- Parcelas: mínimo de R$ 300,00 no ICMS e R$ 100,00 no IPVA e no ITCD, com juros pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento (art. 7º). Vencimento no dia 25, exceto a primeira; atraso gera multa de 0,33% por dia, até 20% (art. 11).
- Perda do benefício: a falta de três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela ainda em aberto 30 dias após a data final do contrato denuncia o parcelamento, e o contribuinte perde as reduções sobre o saldo (art. 10).
- Renegociação: o prazo pode ser renegociado sobre o saldo, com o percentual da nova faixa, em até três novos acordos. A última parcela não pode passar do 120º mês no ICMS nem do 180º mês para empresa em recuperação judicial ou falência (art. 9º).
A adesão implicou confissão do débito e desistência de defesas e ações (art. 4º, § 2º, III), sem restituição do que já foi pago (art. 14).
Quem ficou de fora
Para esses débitos, restam as regras comuns de parcelamento, que o programa não suspendeu (art. 4º, § 2º, II). Se o documento de arrecadação (DARE) do programa for pago depois de 3/11, a IN nº 1.616/2025 prevê só o redutor de multa do art. 171 do Código Tributário do Estado, se couber (art. 9º, II).
A transação da Lei Complementar estadual nº 197/2024 também não é saída imediata. No DOE de 7 de agosto de 2026, a PGE-GO publicou a 2ª retificação do Edital nº 01/2025, que passou a ter o mesmo período de adesão do Negocie Já II. O edital tratava de créditos em dívida ativa irrecuperáveis ou de difícil recuperação acima de R$ 500 mil e, desde fevereiro de 2026, também dos de pequeno valor. Até 4 de novembro, não localizamos no DOE novo edital nem prorrogação.
Pela lei complementar, a transação depende de edital ou de proposta individual (art. 2º), só alcança débitos inscritos em dívida ativa (art. 9º, I), não é direito subjetivo do contribuinte (art. 1º, § 5º) e suas reduções não se somam a outras sobre os mesmos créditos (art. 9º, § 2º).
O que fazer agora
- Confira se o pagamento à vista ou da primeira parcela foi feito até 3/11. Sem ele, a adesão não se formalizou.
- Programe as parcelas para o dia 25. Três parcelas em atraso encerram o acordo.
- Se o caixa mudou, avalie renegociar o prazo antes de atrasar.
- Para débitos fora do programa, compare o parcelamento comum com o custo da multa moratória. Se estiverem em dívida ativa, acompanhe no DOE e no site da PGE-GO eventual novo edital ou avalie proposta individual de transação.
- Arquive os termos de acordo e os comprovantes de cada parcela.
redacao-rjc
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