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Goiás cria códigos na EFD para ICMS com depósito judicial e orienta sobre débito declarado e não pago

Os códigos GO000172 a GO000174 da Tabela 5.2, informados no registro E115, valem desde a apuração de junho de 2026. A cobrança direta do ICMS declarado e não pago vale desde fevereiro de 2025.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: 2H Media / Unsplash

A Secretaria da Economia de Goiás criou três códigos na Tabela 5.2 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para identificar ICMS não recolhido por estar em discussão judicial garantida por depósito. A tabela foi atualizada em 21 de setembro de 2026. No dia seguinte, a Subsecretaria da Receita Estadual publicou orientações sobre a emissão de DARE e a regularização de débitos declarados na EFD e não pagos.

Contexto: a declaração já constitui o crédito

Em Goiás, desde 1º de fevereiro de 2025, o tributo declarado pelo contribuinte implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário, sem necessidade de auto de infração (CTE, art. 157-A, incluído pela Lei nº 23.063/2024; RCTE, art. 471-A). A EFD e a GIA-ST estão entre as declarações que configuram confissão (RCTE, art. 471-A, § 1º). A declaração é instrumento suficiente para a exigência se o imposto não for pago no prazo (§ 2º). Nesse caso, o valor recebe juros de mora e multa moratória calculada nos termos do art. 484, II, b, do RCTE (§ 4º): 0,33% por dia de atraso, até 20%.

Na prática, o ICMS escriturado e não pago pode ser cobrado sem fiscalização prévia. Segundo a Secretaria, os novos códigos buscam evitar a cobrança de débitos já garantidos por depósito judicial e inscrições indevidas em dívida ativa.

O que muda na prática

A Tabela 5.2 (Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios) passou a ter três códigos, todos com início em 01/06/2026:

  • GO000172: valores depositados em juízo referentes à apuração do ICMS próprio (ICMS a recolher, registro E110);
  • GO000173: valores depositados em juízo referentes à apuração do ICMS-ST (registro E210);
  • GO000174: valores depositados em juízo relativos a demandas não abrangidas pelos códigos específicos.

Pelas orientações da Secretaria, o valor depositado deve ser lançado no registro E115 com o código correspondente. Assim, ele é considerado na geração do DARE pré-preenchido e do processo de cobrança.

A página de orientação, que não é ato normativo, também descreve o fluxo de cobrança adotado pela Secretaria. Segundo ela, o ICMS normal declarado na EFD deve ser pago por DARE pré-preenchido, emitido no Portal de Aplicações e Serviços com certificado ICP-Brasil, com código de receita 108. Ainda segundo a orientação, se o imposto não for pago em até 90 dias após o vencimento, o sistema gera um Processo Administrativo de Débito Declarado e Não Pago, identificado pela sequência 666 na numeração. Se o crédito já estiver em dívida ativa, a correção exige Pedido de Revisão Extraordinária (PRE), nos termos do art. 43 da Lei nº 16.469/2009.

O mesmo material lembra os códigos da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) do diferencial de alíquotas devido a Goiás nas vendas a consumidor final não contribuinte (EC 87/2015), declarado no quadro próprio da GIA-ST: 10011-0 para o imposto e 10013-7 para o adicional de 2% destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), quando houver, código que a GNRE denomina “ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração”.

O RCTE também trata da suspensão judicial anterior à fiscalização. Ela não impede o lançamento para prevenir a decadência, mas, nesse caso, não cabe multa de ofício (art. 474, § 2º).

Quem é afetado e prazos

A mudança afeta contribuintes do regime normal de apuração em Goiás, especialmente os que discutem ICMS ou ICMS-ST em juízo com depósito judicial. Também afeta quem tem diferenças entre EFD e DARE. Os códigos podem ser usados desde a apuração de junho de 2026, conforme a data de início da tabela.

O que fazer agora

  • Liste as ações judiciais com depósito e confira se os valores estão no E115 com GO000172, GO000173 ou GO000174.
  • Avalie retificar a EFD dos períodos desde junho de 2026 em que o depósito não foi informado, observando as regras de retificação.
  • Consulte a certidão de débitos para identificar processos de débito declarado e não pago com a sequência 666.
  • Se houver DARE com código de receita ou referência errados, peça a retificação on-line ou por processo antes da inscrição em dívida ativa.
  • Remetentes de outros estados que vendem a consumidor final não contribuinte em Goiás: confiram os códigos da GNRE do DIFAL (10011-0) e, quando houver adicional do Protege, 10013-7.

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