Receita esclarece pontos do IRPF: pensão alimentícia em atraso, cônjuge dependente e isenção por moléstia grave
Soluções de consulta publicadas entre agosto e outubro de 2026 definem o ano de dedução da pensão paga em acordo judicial e os limites da declaração com cônjuge dependente.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, entre agosto e outubro de 2026, soluções de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), além de uma vinculada a ela, que respondem a dúvidas frequentes na declaração do IRPF. Os temas são pensão alimentícia paga em atraso, despesas e pensão de cônjuge dependente e isenção de portadores de moléstia grave. Os entendimentos orientam a declaração de 2027, que cobre o ano-calendário de 2026.
Pensão alimentícia em atraso: deduz no ano do pagamento
A Solução de Consulta Cosit nº 203, de 19 de outubro de 2026, tratou do devedor que deixou de pagar pensão fixada judicialmente e depois quitou os atrasados em acordo homologado em ação de cumprimento de sentença. Conclusão: os valores pagos são dedutíveis no ano-calendário em que forem efetivamente pagos. A Solução de Consulta nº 99.009, de 21 de outubro de 2026, repetiu o entendimento e está vinculada à SC Cosit nº 203. As duas citam os arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.250/1995.
Na prática, pela leitura da redação, quem pagou em 2026 parcelas de pensão referentes a anos anteriores deduz o valor na declaração de 2027, que corresponde ao ano do pagamento.
Cônjuge dependente: o que pode e o que não pode
A Solução de Consulta Cosit nº 131, de 3 de agosto de 2026, analisou o caso de um cônjuge que figura como dependente na declaração do outro e paga pensão alimentícia a um ex-cônjuge. Para a Receita:
- a pensão paga pelo dependente ao ex-cônjuge não pode ser deduzida na declaração do titular; a dedução só seria possível em declaração em conjunto do casal;
- as despesas médicas pagas pelo cônjuge dependente com o próprio tratamento e com o do titular podem ser deduzidas pelo declarante.
Atenção ao termo: para a Receita, só há declaração em conjunto quando os rendimentos sujeitos ao ajuste do cônjuge são oferecidos à tributação na declaração do titular (pergunta 087 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026). Pela leitura da redação, combinando a SC com essa definição, incluir como dependente o cônjuge que não tem rendimentos tributáveis a oferecer não autoriza a dedução. O ponto ajuda a escolher entre declarar o cônjuge como dependente ou fazer declarações separadas. A comparação deve considerar todas as rendas e deduções do casal.
Moléstia grave e valores recebidos na Justiça
A Solução de Consulta Cosit nº 206, de 22 de outubro de 2026, decidiu que portador de moléstia grave que recebe rendimentos acumulados por decisão judicial tem isenção. A condição é que os valores tenham natureza de aposentadoria, reforma ou pensão e que as demais exigências da lei isentiva estejam cumpridas. A base é o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e o art. 30 da Lei nº 9.250/1995.
Sobre o mesmo público, a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 incluiu na IN RFB nº 1.500/2014 que não incide imposto sobre o resgate de contribuições a plano de previdência complementar por portadores das moléstias graves listadas. A regra alcança também o VGBL, conforme o Parecer SEI nº 212/2025-MF.
Quem é afetado e prazos
Os entendimentos alcançam alimentantes que fizeram acordos para quitar atrasados, casais que declaram o cônjuge como dependente e aposentados ou pensionistas com moléstia grave que receberam valores judiciais. A mesma SC nº 206 lembra que consultas que buscam assessoria jurídica ou contábil-fiscal da Receita não produzem efeitos.
O que fazer agora
- Reúna comprovantes de pagamento de pensão feitos em 2026, inclusive de acordos homologados, para lançá-los na declaração de 2027.
- Simule a declaração do casal com e sem o cônjuge como dependente antes de decidir.
- Se o cônjuge dependente paga pensão a ex-cônjuge, a dedução só cabe se os rendimentos tributáveis dele forem oferecidos na declaração do titular (declaração em conjunto); sem renda tributável, a Receita nega a dedução.
- Portadores de moléstia grave devem ter laudo e conferir a natureza (aposentadoria, reforma ou pensão) de valores recebidos em ação judicial.
- Em caso de dúvida concreta, formalize consulta à Receita com fatos e documentos, sem pedido genérico de orientação.
redacao-rjc
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