IR zerado até R$ 5 mil: como a redução é calculada no salário, no 13º e no carnê-leão
Redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto mensal para rendimentos de até R$ 5 mil e o diminui até R$ 7.350. Veja exemplos e por que o cálculo usa o rendimento, não a base.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Desde janeiro de 2026, o imposto de renda mensal das pessoas físicas tem uma etapa a mais. Depois de aplicada a tabela progressiva, entra a redução criada pelo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. A própria lei estende a redução ao 13º salário (§ 3º). A Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 levou a regra à IN RFB nº 1.500/2014 e determinou sua aplicação também ao carnê-leão.
Contexto: a tabela não mudou, o redutor é que é novo
A tabela progressiva mensal de 2026 publicada pela Receita mantém cinco faixas, de isenção até R$ 2.428,80 a 27,5% acima de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73 na última faixa. O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20 e a dedução por dependente, de R$ 189,59.
Sobre o imposto calculado aplica-se a tabela de redução:
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis) |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela (§ 1º). O detalhe que mais gera erro: a faixa da redução é definida pelo rendimento tributável, e não pela base de cálculo após deduções. A Receita destaca isso nos exemplos oficiais.
O que muda na prática: exemplos
Cálculos da redação, conferidos com os exemplos publicados pela Receita:
| Salário | Dedução usada | IR pela tabela | Redução | IR retido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | desconto simplificado R$ 607,20 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000,00 | INSS R$ 649,60 | R$ 562,63 | R$ 179,75 | R$ 382,88 |
| R$ 7.000,00 | desconto simplificado R$ 607,20 | R$ 849,29 | R$ 46,61 | R$ 802,68 |
| R$ 7.607,20 | desconto simplificado R$ 607,20 | R$ 1.016,27 | R$ 0,00 | R$ 1.016,27 |
Conta do salário de R$ 7.000,00: base de R$ 6.392,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 849,29; redução de R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 7.000,00) = R$ 46,61. No último caso, a base é R$ 7.000,00, mas o salário de R$ 7.607,20 supera R$ 7.350,00. Por isso não há redução. Nas linhas de R$ 7.000,00 e R$ 7.607,20, a hipótese é de contribuinte sem deduções legais, como no exemplo oficial; com contribuição previdenciária maior que R$ 607,20, a base e o imposto mudam.
13º salário, carnê-leão e outros pagamentos
A redução também se aplica ao imposto exclusivo na fonte sobre o 13º salário (art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995; art. 65-A, § 3º, da IN RFB nº 1.500/2014). A IN RFB nº 2.299/2025 ainda determina a aplicação da tabela de redução:
- no carnê-leão, para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior (art. 55);
- nos rendimentos recebidos acumuladamente (art. 37);
- nos pagamentos de decisões da Justiça do Trabalho (art. 26).
Para autônomos, médicos, dentistas e locadores que recolhem carnê-leão, o redutor mensal é aplicado sobre o imposto do mês. O mesmo vale para o 13º no fechamento da folha.
Quem é afetado e prazos
Empregados, aposentados, pensionistas e contribuintes do carnê-leão com rendimentos mensais até R$ 7.350,00. Para as empresas, a responsabilidade é da folha: a fonte pagadora precisa aplicar a redução na retenção mensal e no 13º. Na declaração anual, haverá redução própria, válida a partir do exercício de 2027.
O que fazer agora
- Confirme se o sistema de folha aplica a tabela de redução usando o rendimento tributável, e não a base de cálculo.
- Teste a rotina do 13º salário com casos próximos de R$ 5.000,00 e de R$ 7.350,00 antes de pagar a parcela final.
- No carnê-leão, confira se o imposto gerado já reflete a redução antes de emitir o DARF (código 0190).
- Revise, mês a mês, o IRRF de 2026 nos holerites; eventuais diferenças voltam no ajuste anual.
redacao-rjc
Receba as mudanças tributárias que afetam sua empresa
Um e-mail curto, com o que mudou, a norma e o que fazer. Sem promoção.