Ir para o conteúdo

Sábado, 7 de novembro de 2026

Notícias e análises tributárias para quem decide em empresas e famílias.

Fale com a RJC
Últimas
Imposto de Renda

IR zerado até R$ 5 mil: como a redução é calculada no salário, no 13º e no carnê-leão

Redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto mensal para rendimentos de até R$ 5 mil e o diminui até R$ 7.350. Veja exemplos e por que o cálculo usa o rendimento, não a base.

Por

Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: maks_d / Unsplash

Desde janeiro de 2026, o imposto de renda mensal das pessoas físicas tem uma etapa a mais. Depois de aplicada a tabela progressiva, entra a redução criada pelo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. A própria lei estende a redução ao 13º salário (§ 3º). A Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 levou a regra à IN RFB nº 1.500/2014 e determinou sua aplicação também ao carnê-leão.

Contexto: a tabela não mudou, o redutor é que é novo

A tabela progressiva mensal de 2026 publicada pela Receita mantém cinco faixas, de isenção até R$ 2.428,80 a 27,5% acima de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73 na última faixa. O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20 e a dedução por dependente, de R$ 189,59.

Sobre o imposto calculado aplica-se a tabela de redução:

Rendimentos tributáveis no mês Redução
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)
acima de R$ 7.350,00 sem redução

A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela (§ 1º). O detalhe que mais gera erro: a faixa da redução é definida pelo rendimento tributável, e não pela base de cálculo após deduções. A Receita destaca isso nos exemplos oficiais.

O que muda na prática: exemplos

Cálculos da redação, conferidos com os exemplos publicados pela Receita:

Salário Dedução usada IR pela tabela Redução IR retido
R$ 5.000,00 desconto simplificado R$ 607,20 R$ 312,89 R$ 312,89 R$ 0,00
R$ 6.000,00 INSS R$ 649,60 R$ 562,63 R$ 179,75 R$ 382,88
R$ 7.000,00 desconto simplificado R$ 607,20 R$ 849,29 R$ 46,61 R$ 802,68
R$ 7.607,20 desconto simplificado R$ 607,20 R$ 1.016,27 R$ 0,00 R$ 1.016,27

Conta do salário de R$ 7.000,00: base de R$ 6.392,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 849,29; redução de R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 7.000,00) = R$ 46,61. No último caso, a base é R$ 7.000,00, mas o salário de R$ 7.607,20 supera R$ 7.350,00. Por isso não há redução. Nas linhas de R$ 7.000,00 e R$ 7.607,20, a hipótese é de contribuinte sem deduções legais, como no exemplo oficial; com contribuição previdenciária maior que R$ 607,20, a base e o imposto mudam.

13º salário, carnê-leão e outros pagamentos

A redução também se aplica ao imposto exclusivo na fonte sobre o 13º salário (art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995; art. 65-A, § 3º, da IN RFB nº 1.500/2014). A IN RFB nº 2.299/2025 ainda determina a aplicação da tabela de redução:

  • no carnê-leão, para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior (art. 55);
  • nos rendimentos recebidos acumuladamente (art. 37);
  • nos pagamentos de decisões da Justiça do Trabalho (art. 26).

Para autônomos, médicos, dentistas e locadores que recolhem carnê-leão, o redutor mensal é aplicado sobre o imposto do mês. O mesmo vale para o 13º no fechamento da folha.

Quem é afetado e prazos

Empregados, aposentados, pensionistas e contribuintes do carnê-leão com rendimentos mensais até R$ 7.350,00. Para as empresas, a responsabilidade é da folha: a fonte pagadora precisa aplicar a redução na retenção mensal e no 13º. Na declaração anual, haverá redução própria, válida a partir do exercício de 2027.

O que fazer agora

  • Confirme se o sistema de folha aplica a tabela de redução usando o rendimento tributável, e não a base de cálculo.
  • Teste a rotina do 13º salário com casos próximos de R$ 5.000,00 e de R$ 7.350,00 antes de pagar a parcela final.
  • No carnê-leão, confira se o imposto gerado já reflete a redução antes de emitir o DARF (código 0190).
  • Revise, mês a mês, o IRRF de 2026 nos holerites; eventuais diferenças voltam no ajuste anual.

Assuntos

Compartilhar WhatsApp LinkedIn

redacao-rjc

Receba as mudanças tributárias que afetam sua empresa

Um e-mail curto, com o que mudou, a norma e o que fazer. Sem promoção.

WhatsApp