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Imposto de Renda

Declaração do IR 2027: tabela anual, redução para rendas até R$ 88,2 mil e limites de dedução já definidos

Ajuste do ano-calendário 2026 terá redução que pode zerar o imposto até R$ 60 mil de rendimentos. Prazos e regras de entrega ainda dependem de ato da Receita.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Cht Gsml / Unsplash

A declaração do imposto de renda que será entregue em 2027, referente a 2026, é a primeira com as regras anuais da Lei nº 15.270/2025. Além da tabela progressiva anual, o ajuste terá uma redução anual do imposto (art. 11-A da Lei nº 9.250/1995) e, para rendas acima de R$ 600 mil, a tributação mínima do art. 16-A. Os valores de tabelas e limites já estão publicados pela Receita Federal.

Contexto: o que já está definido

A tabela de incidência anual para o exercício de 2027 isenta bases de até R$ 29.145,60 e chega a 27,5% acima de R$ 55.976,16, com parcela a deduzir de R$ 10.904,66. Os limites anuais divulgados são:

  • dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • despesas com instrução: R$ 3.561,50 por pessoa;
  • desconto simplificado: R$ 17.640,00. O valor foi fixado pela Lei nº 15.270/2025 no art. 10, inciso X, da Lei nº 9.250/1995, a partir do ano-calendário de 2026.

Sobre o imposto calculado, aplica-se a redução anual:

Rendimentos tributáveis no ano Redução
até R$ 60.000,00 até R$ 2.694,15, de modo que o imposto seja zero
de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis)
acima de R$ 88.200,00 sem redução

A redução fica limitada ao imposto calculado pela tabela anual (art. 11-A, § 1º). O saldo a pagar ou a restituir passa a ser a soma do imposto do ajuste com o resultado da tributação mínima, quando houver (art. 13).

O que muda na prática: simulações

Cálculos da redação, com deduções legais hipotéticas e a tabela anual de 2027. As simulações supõem a opção pelas deduções legais; o desconto simplificado, limitado a R$ 17.640,00, pode resultar em imposto menor.

Rendimentos Deduções Base IR pela tabela Redução IR devido
R$ 60.000,00 R$ 12.000,00 R$ 48.000,00 R$ 2.694,15 R$ 2.694,15 R$ 0,00
R$ 70.000,00 R$ 7.000,00 R$ 63.000,00 R$ 6.420,34 R$ 1.739,48 R$ 4.680,86
R$ 100.000,00 R$ 10.000,00 R$ 90.000,00 R$ 13.845,34 R$ 0,00 R$ 13.845,34

Na segunda linha, o imposto pela tabela é R$ 63.000,00 × 27,5% − R$ 10.904,66 = R$ 6.420,34. A redução é R$ 8.429,73 − (0,095575 × R$ 70.000,00) = R$ 1.739,48. A faixa de redução usa o rendimento tributável, não a base.

O que ainda falta

Até 5 de novembro de 2026, não localizamos no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo de entrega, regras de obrigatoriedade e programa da declaração de 2027. Esses pontos dependem de ato da Receita. A Lei nº 15.270/2025 também determinou que o Poder Executivo envie ao Congresso, no prazo de um ano, projeto com política nacional de atualização dos valores do IRPF (art. 6º).

Outra mudança operacional já vale: desde 3 de agosto, a Portaria RFB nº 713/2026 veda o fornecimento de cópia da declaração e do recibo no atendimento presencial; segundo a Receita, eles passam a ser obtidos apenas por canais digitais com autenticação.

Quem é afetado e prazos

Todos os declarantes do exercício de 2027. O efeito da redução anual se concentra em quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 88.200,00 em 2026. A tributação mínima atinge quem somou mais de R$ 600.000,00 em rendimentos de todas as naturezas.

O que fazer agora

  • Projete os rendimentos tributáveis de 2026 para saber em que faixa de redução você estará.
  • Organize recibos de saúde e instrução e compare deduções legais com o desconto simplificado de R$ 17.640,00.
  • Confira os informes de rendimentos de 2026 quando forem disponibilizados pelas fontes pagadoras.
  • Se recebeu dividendos ou tem renda total perto de R$ 600 mil, simule a tributação mínima antes do fim do ano.
  • Acompanhe a publicação da instrução normativa da declaração de 2027 para conhecer prazos e obrigatoriedade.

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