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Planejamento Tributário

Lucro presumido acima de R$ 5 milhões: como fechar o 4º trimestre com o acréscimo de 10%

Regras da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 permitem recuperar no último trimestre o acréscimo pago se a receita anual ficar abaixo de R$ 5 milhões ou o excedente anual for menor que o trimestral.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash

Desde 2026, as empresas tributadas pelo lucro presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões aplicam percentuais de presunção acrescidos de 10% sobre a parcela da receita que excede esse valor. A regra vem do art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentado pelos arts. 14 e 15 da IN RFB nº 2.305/2025, com redação da IN RFB nº 2.306/2026. Com o quarto trimestre em curso, chega a hora do acerto anual.

Contexto

A LC nº 224/2025 reduziu benefícios tributários federais e tratou o lucro presumido como um deles. Segundo a IN nº 2.305/2025 (art. 3º), a redução vale desde 1º de janeiro de 2026 para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e desde 1º de abril de 2026 para os demais tributos, entre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por isso, conforme o Perguntas e Respostas da Receita (versão 5, de 30/07/2026), o limite anual da CSLL em 2026 é de R$ 3.750.000,00, três quartos do limite.

O que muda na prática

  • Limite trimestral: R$ 1.250.000,00 por trimestre; até esse valor aplica-se o percentual normal e, sobre o excedente, o percentual acrescido de 10% (IN, art. 15, §§ 2º e 3º). No comércio, 8% passa a 8,8%; nos serviços em geral, 32% passa a 35,2%.
  • Sobra de limite: se a receita do trimestre ficar abaixo de R$ 1.250.000,00, a diferença pode ser usada nos trimestres seguintes do mesmo ano (§ 4º).
  • Várias atividades: o limite é repartido na proporção da receita de cada atividade no trimestre (§ 6º).
  • Receitas que não contam: receitas financeiras e ganhos de capital, que entram integralmente na base, não entram no cômputo do limite (Perguntas e Respostas, item 11.1).

Acerto no último trimestre (art. 15, § 5º): a empresa verifica a receita acumulada do ano. Se ficou abaixo do limite anual, não aplica o acréscimo no 4º trimestre e pode recalcular os trimestres anteriores sem acréscimo, deduzindo a diferença do IRPJ e da CSLL do último trimestre. Se ficou acima, mas com excedente anual menor que a soma dos excedentes trimestrais, também não aplica o acréscimo no 4º trimestre e pode refazer o rateio. Se o valor recalculado superar o tributo do último trimestre, o excesso pode ser restituído ou compensado, com Selic (§§ 7º e 8º). Em início ou encerramento de atividades, o limite anual é proporcional aos trimestres em atividade (§ 9º).

Exemplo (cálculo da redação, comércio, IRPJ):

Trimestre Receita Excedente ao limite trimestral
1º R$ 1.500.000,00 R$ 250.000,00 (a 8,8%)
2º R$ 1.500.000,00 R$ 250.000,00 (a 8,8%)
3º R$ 1.000.000,00 Zero
4º R$ 800.000,00 Zero
Ano R$ 4.800.000,00 Abaixo de R$ 5 milhões

Como o ano fechou em R$ 4.800.000,00, o acréscimo não se aplica no 4º trimestre e a empresa pode recalcular o 1º e o 2º trimestres a 8%. A base presumida cai em R$ 250.000,00 × 0,8 ponto percentual × 2 = R$ 4.000,00, e o IRPJ correspondente é deduzido no último trimestre.

Quem é afetado e prazos

Empresas do lucro presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões ou que superaram R$ 1.250.000,00 em algum trimestre de 2026. O acerto é feito na apuração do 4º trimestre de 2026. A constitucionalidade do acréscimo é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7936, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), 7944, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e 7982, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Pelo andamento consultado em 05/11/2026, as três estão conclusas ao relator, sem liminar; na ADI 7944, o relator adotou o rito de julgamento definitivo direto pelo Plenário. Sem decisão, a regra segue aplicável.

O que fazer agora

  • Somar a receita bruta de janeiro a setembro e projetar o 4º trimestre, separando receitas financeiras e ganhos de capital.
  • Calcular separadamente o limite da CSLL, que em 2026 começa no 2º trimestre.
  • Montar memória de cálculo trimestre a trimestre, por atividade, antes de apurar o 4º trimestre.
  • Se houver saldo a recuperar maior que o tributo do último trimestre, preparar o pedido de restituição ou compensação.
  • Usar a projeção para avaliar o regime de 2027.

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