Transação de débitos em contencioso administrativo federal tem prazo prorrogado até 30 de dezembro
Portaria RFB nº 742/2026 estende a adesão aos Editais 9 e 10; descontos alcançam juros, multas e encargos, com uso de prejuízo fiscal em parte das modalidades.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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A Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29/10/2026, prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal previstas nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 13 de julho de 2026. O prazo original dos dois editais terminava em 30/10/2026.
Contexto
Os editais se baseiam na Lei nº 13.988/2020. Considera-se contencioso administrativo o processo instaurado por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo, nos termos do Decreto nº 70.235/1972. Débitos do Simples Nacional ficam de fora, exceto multas por atraso em obrigação acessória.
O que muda na prática
Edital nº 9: contencioso de até R$ 50 milhões por processo. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a redução pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total de cada crédito:
- Opção 1: entrada de 5% do valor consolidado em até 5 parcelas e saldo em até 115 parcelas.
- Opção 2: entrada de 10% em até 5 parcelas, uso de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31/12/2025 para até 30% do saldo, e o restante em até 115 parcelas.
- Pessoa natural, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), cooperativas, Santas Casas e outras entidades listadas: limite de desconto de 70%, entrada de 5% em até 10 parcelas, uso de prejuízo fiscal e base negativa para até 30% do saldo e saldo em até 135 parcelas.
- Contribuições previdenciárias (art. 195, I, “a”, e II, da Constituição): quitação em no máximo 60 meses.
- Créditos com alta ou média recuperabilidade: sem desconto, entrada de 10% em até 10 parcelas e saldo em até 74.
A adesão exige processo digital com requerimento, comprovante de capacidade de pagamento obtido no portal Regularize e, se houver uso de prejuízo fiscal, certificação de profissional contábil sobre esses créditos.
Edital nº 10: pequeno valor, até 60 salários mínimos por processo, para pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), empresário individual, ME e EPP, inclusive para débitos ainda pendentes de impugnação. A adesão é feita no Portal de Serviços, em “Minhas Negociações de Dívidas”. As reduções incidem sobre o valor total da dívida, inclusive principal, e vão de 50% em 12 parcelas a 30% em 55 parcelas, com opções intermediárias de 24 e 36 parcelas.
Exemplo (cálculo da redação): no Edital nº 9, Opção 1, um débito consolidado de R$ 1.000.000,00 exige entrada de R$ 50.000,00 (5% do valor consolidado antes dos descontos), que pode ser paga em 5 parcelas de R$ 10.000,00, acrescidas de juros pela taxa Selic, antes do saldo com desconto.
Quem é afetado e prazos
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa na Receita. A adesão vai até 30/12/2026, às 23h59 no Edital nº 9 e às 20h59 no Edital nº 10, horário de Brasília. A adesão implica desistência de impugnações e recursos, confissão irrevogável, inclusão de todos os débitos do mesmo processo e pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão.
O que fazer agora
- Listar os processos administrativos em andamento, com valor atualizado e chance de êxito avaliada pelo advogado.
- Simular as modalidades e comparar o custo da transação com o de manter a discussão.
- Emitir o comprovante de capacidade de pagamento no Regularize e, se for usar prejuízo fiscal, providenciar a certificação contábil.
- Reservar caixa para a primeira prestação no mês da adesão.
- Não deixar para o último dia, especialmente no Edital nº 10, que fecha às 20h59.
redacao-rjc
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