Simples Nacional em Goiás: malha do PGDAS-D e defesa contra indeferimento da opção ganham novo rito
As INs nº 1.639 e 1.645/2026 regulam a retenção de declarações que reduzem ICMS e levam para a Plataforma Digital de Processos a defesa contra indeferimento, com prazo único de 30 dias.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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A Secretaria da Economia de Goiás publicou em 2026 duas instruções normativas que mudam a rotina das empresas do Simples Nacional no estado. A IN nº 1.639/2026, publicada no DOE de 14 de julho, regulamenta a Malha PGDAS-D, que retém para análise declarações do programa de cálculo e declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D). A IN nº 1.645/2026, publicada em 1º de setembro, altera o rito da defesa contra o indeferimento da opção pelo regime.
Malha PGDAS-D: declarações retidas para análise
Pela IN nº 1.639/2026, a Gerência de Fiscalização Integrada (GEFI) pode reter declarações transmitidas no PGDAS-D com base em parâmetros internos. O foco declarado são as retificadoras que reduzem o ICMS devido (art. 2º). A empresa recebe comunicação consolidada de todas as declarações retidas (art. 2º, parágrafo único).
Cada declaração retida recebe uma situação: intimada, aceita, liberada sem análise, liberada por alteração de parâmetro, rejeitada ou sem efeito (art. 3º). Enquanto estiver pendente de análise, ou se for rejeitada, a declaração não produz efeitos (art. 3º, § 2º). Se houver rejeição, o fisco notifica a empresa para retificar a declaração e as posteriores, quando a mudança no ICMS afetar a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores (art. 3º, § 1º).
A situação pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, em “Declaração Mensal/Consultar Declarações” (art. 3º, § 3º). As intimações chegam pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) (art. 4º). Esclarecimentos e documentos são enviados pela Plataforma Digital de Processos (PDP), com certificado ICP-Brasil (art. 5º). Documentos protocolados depois do prazo da intimação não produzem efeito, salvo prova inequívoca de erro de fato substancial (art. 5º, § 5º). O resultado da malha também não homologa o lançamento nem impede outra fiscalização do mesmo período (art. 6º, parágrafo único).
Indeferimento da opção: prazo único e defesa digital
A IN nº 1.645/2026 alterou a IN nº 927/08-GSF. A ciência do Termo de Indeferimento passa a ocorrer no momento da solicitação da opção, feita no Portal do Simples Nacional (art. 1º, § 1º). Antes, a regra previa publicação do termo no Diário Oficial do Estado. A defesa vai à GEFI, em instância única, no prazo de 30 dias contados da ciência (art. 1º, § 2º). A redação anterior previa 15 dias para empresa em início de atividade e 30 dias nos demais casos.
A defesa pode ser apresentada pela PDP. Ela deve conter, entre outros itens, a identificação da empresa e do representante, a exposição dos fatos e fundamentos com documentos e cópia do termo (art. 3º). Os documentos valem pela data e hora do protocolo gerado pela PDP (art. 3º, § 2º).
Mudança anterior, em vigor desde 13 de abril de 2026: no caso de exclusão de ofício por débito ou por inscrição ausente ou irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), a empresa tem até 90 dias, e não mais 30, da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a situação. Feita a regularização, o termo fica sem efeito (IN nº 927/08, art. 2º, § 3º-A, na redação da IN nº 1.628/2026).
Quem é afetado e prazos
As regras alcançam microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional com inscrição em Goiás. A IN nº 1.639/2026 vale desde 14/07/2026. A IN nº 1.645/2026 vale desde 1º/09/2026. Na prática, o prazo de 30 dias para defesa contra indeferimento corre a partir do pedido de opção no portal.
O que fazer agora
- Antes de transmitir retificadora do PGDAS-D que reduza ICMS, reúna notas fiscais e memória de cálculo que expliquem a redução.
- Consulte mensalmente a situação das declarações no Portal do Simples Nacional e monitore o DTE-SN.
- Responda às intimações da malha dentro do prazo, pela PDP, com certificado digital ICP-Brasil.
- Ao pedir a opção pelo Simples, verifique o resultado no mesmo dia. Se houver indeferimento, a contagem dos 30 dias já começou.
- Se receber Termo de Exclusão por débito ou cadastro, regularize em até 90 dias para que ele fique sem efeito.
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