STJ valida bloqueio de contas via Sisbajud antes da citação por edital em execução fiscal
Para a Primeira Turma, o juiz pode adiar a citação ficta e priorizar o arresto on-line quando as tentativas de citação pessoal falharam; o devedor pode ser surpreendido pelo bloqueio.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 2 min de leitura
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que é legítimo, em execução fiscal, priorizar medidas executivas como o arresto via Sisbajud antes da citação por edital. O caso é o REsp 2.189.427-PE, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 4 de agosto de 2026 e publicado no DJEN em 13 de agosto. A tese foi divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 900, de 8 de setembro de 2026.
O caso
Na execução fiscal, as tentativas de citação pelo correio e por oficial de justiça não tiveram sucesso. O juiz de primeiro grau, em vez de citar o devedor por edital, determinou o arresto cautelar de valores pelo Sisbajud, sistema que envia ordens de bloqueio às instituições financeiras. Considerou, naquele momento, inútil a citação por edital e orientou a busca prévia de bens.
Contexto: por que a ordem dos atos importa
A citação por edital é uma citação ficta: presume-se que o devedor tomou conhecimento pela publicação. O STJ entendeu que inverter a ordem, buscando bens primeiro, não elimina a citação por edital, apenas a posterga por razões de celeridade e efetividade.
O que muda na prática
Segundo o resumo oficial, a decisão se apoia no poder-dever do juiz de dirigir o processo, previsto nos arts. 4º, 8º, 139, II, IV e VI, e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos permitem alterar a ordem dos atos, usar medidas indutivas e indeferir diligências inúteis.
O tribunal observou que, depois do bloqueio, o executado costuma comparecer espontaneamente para impugná-lo. Isso viabiliza o contraditório e torna o procedimento mais efetivo. Em outras palavras, o primeiro contato da empresa com a execução pode ser o bloqueio da conta bancária.
A decisão é de Turma e não tem efeito vinculante. Como o fundamento são poderes gerais do juiz previstos no CPC, o mesmo raciocínio pode ser invocado em execuções fiscais de estados e municípios, sem garantia de que outros órgãos julgadores o sigam. Para o contribuinte, isso reforça a importância de não depender da citação para saber que existe uma cobrança judicial em curso.
Quem é afetado
Empresas e pessoas físicas executadas que mudaram de endereço sem atualizar cadastros fiscais ou que não foram localizadas para citação pessoal. O risco é maior para quem encerrou atividades de fato sem baixa regular.
O que fazer agora
- Mantenha atualizados os endereços da empresa e dos sócios no CNPJ, no cadastro estadual e no município.
- Consulte periodicamente, em nome da empresa e dos sócios, a existência de execuções fiscais nos tribunais.
- Monitore a dívida ativa na PGFN, na PGE e no município para agir antes do ajuizamento.
- Se houver bloqueio, verifique de imediato se os valores são impenhoráveis e se há base para garantia substitutiva.
- Considere negociar ou garantir a dívida antes que a execução avance para constrição.
redacao-rjc
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