Projeto em Goiânia prevê crédito de IPTU a quem pedir NFS-e com CPF ou CNPJ; nada muda até a aprovação
O Projeto de Lei Complementar nº 34/2026 ("Sua Nota, Nossa Cidade") aguarda análise na Câmara Municipal; os créditos, calculados sobre o ISS recolhido, dependem de aprovação e de regulamento.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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A Prefeitura de Goiânia apresentou em 22 de setembro de 2026 o programa “Sua Nota, Nossa Cidade”, e a Câmara Municipal recebeu em 29 de setembro o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 34/2026, de autoria do prefeito, que institui o programa e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A proposta incentiva o tomador de serviços a pedir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) informando seu CPF ou CNPJ. Em troca, o participante acumularia créditos para abater até 10% do IPTU de um imóvel. Por enquanto, nada muda: o projeto ainda não foi votado e não há lei publicada.
Contexto
Programas de “nota premiada” estimulam o consumidor a exigir o documento fiscal: quanto mais notas pedidas, menor o espaço para prestação de serviço sem nota e sem Imposto Sobre Serviços (ISS). Segundo a prefeitura e a Câmara, os objetivos declarados são combater a evasão tributária, ampliar a arrecadação espontânea do imposto e favorecer a regularização dos prestadores de serviços.
O que o projeto prevê
O texto integral do PLC não pôde ser consultado nesta apuração, porque o sistema de proposições da Câmara não abriu. Os pontos abaixo são os que aparecem, de forma concordante, nas descrições oficiais da prefeitura (22/09) e da Câmara Municipal (02/10):
- Participação: pessoas físicas e jurídicas que informem CPF ou CNPJ na NFS-e emitida por prestador estabelecido em Goiânia, com cadastro prévio em sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
- Base do crédito: os créditos seriam vinculados ao ISS efetivamente recolhido pelos prestadores. Não bastaria a nota ser emitida; o imposto precisaria entrar nos cofres municipais.
- Percentuais máximos: até 30% do ISS recolhido para pessoas físicas, até 15% para condomínios e até 10% para pessoas jurídicas. Os percentuais efetivos seriam definidos em regulamento do Executivo.
- Uso: abatimento de até 10% do valor do IPTU do imóvel indicado pelo participante.
A prefeitura divulgou ainda outros pontos, como sorteios de prêmios e prazo de validade dos créditos. Como eles não constam da descrição da Câmara e o texto do projeto não pôde ser conferido, não são detalhados aqui.
Se o projeto virar lei nesses termos, a tendência é que tomadores passem a pedir nota com identificação e que notas sem o ISS correspondente recolhido fiquem mais visíveis, porque o crédito do tomador dependeria do imposto pago. É uma leitura da redação sobre a proposta descrita, não um efeito já existente.
Quem é afetado e prazos
O projeto alcança tomadores pessoas físicas, condomínios e empresas que contratam serviços em Goiânia e, indiretamente, todos os prestadores estabelecidos no município. Até 4 de novembro de 2026, data da 30ª reunião ordinária da CCJR, o PLC nº 34/2026 não constava das pautas publicadas da comissão, e não localizamos lei aprovada no Diário Oficial do Município. Portanto, nada muda por enquanto: percentuais, regras operacionais e o próprio texto ainda podem ser alterados na Câmara ou definidos em regulamento.
Pelas descrições oficiais da Câmara e da prefeitura, o projeto cria um incentivo para que o tomador exija a nota; nenhuma delas menciona nova obrigação para o prestador.
O que fazer agora
- Não há providência a tomar por causa do projeto: as regras atuais de emissão da NFS-e e de recolhimento do ISS em Goiânia continuam as mesmas.
- Acompanhar a tramitação do PLC nº 34/2026 na CCJR e no Plenário da Câmara Municipal e a eventual publicação da lei no Diário Oficial do Município.
- Se a lei for publicada, aguardar o regulamento, que definirá percentuais, cadastro e operação, antes de mudar rotinas, sistemas ou contratos.
- Prestadores: manter a emissão da NFS-e e o recolhimento do ISS em dia conforme a legislação vigente, o que independe do projeto.
redacao-rjc
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