Contribuinte do IBS e da CBS sem inscrição estadual emite NF-e a partir de 1º/12; no Simples, só em janeiro
Leiaute entra em produção em 16/11. Pacote aprovado em 28 de outubro inclui a NT 2026.007, campos de valor líquido do item (NT 2026.008) e a versão 1.71 da tabela cClassTrib.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro, aprovou um novo pacote de documentação técnica dos documentos fiscais da reforma do consumo. Para a nota fiscal eletrônica (NF-e) e a de consumidor (NFC-e), o ato inclui a Nota Técnica (NT) 2025.002 versão 1.53, a NT 2026.007 versão 1.11 (emissão por contribuinte exclusivo do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços, CBS), a NT 2026.008 versão 1.01 (valor líquido do produto), o Informe Técnico 2025.002 versão 1.71 e a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) versão 1.71.
Contexto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 determinou que o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passe a emitir NF-e a partir de 1º de dezembro de 2026, nos fornecimentos sujeitos aos novos tributos, nas movimentações de bens materiais e nas devoluções. Em comunicados de 5 e 27 de outubro, o Portal Nacional da NF-e informou que a implantação em produção das NTs 2025.002 (versões 1.50 e 1.52), 2026.006, 2026.007 e 2026.008 foi postergada para 16 de novembro.
O que muda na prática
NT 2026.007. Permite que o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS emita NF-e sem inscrição estadual. Para a NT, é contribuinte exclusivo o emitente que, ao mesmo tempo, não informa a inscrição estadual, tem CNPJ ativo na Receita Federal e não possui inscrição de ICMS habilitada na UF, conforme consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A autorização dessas notas é centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A NT também cria validações com a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita (LCC-RFB). Entre as operações citadas estão a alienação de bens do ativo imobilizado e as transferências entre estabelecimentos, inclusive de bens de uso e consumo.
NT 2026.008. Cria os campos de valor líquido unitário e valor líquido do produto, que mostram o preço antes dos tributos. Pela NT, o IBS e a CBS são calculados “por fora”, sem integrar a própria base. Em cada item, o campo vProdLiq recebe o valor sem qualquer tributo e o vItem recebe o valor total do item com todos os tributos. No total da nota, o vNFTot corresponde à soma dos vItem. A NT também cria o campo vICMSPrevisto, para notas de pagamento antecipado, a fim de identificar o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Uma das regras de validação (NB01-30) tem homologação prevista para 1º de fevereiro e produção para 1º de março de 2027.
cClassTrib 1.71. A nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, aprovada no mesmo ato, deve ser carregada nos sistemas emissores.
Quem é afetado e prazos
- Prestadores de serviço e demais contribuintes do IBS e da CBS sem inscrição estadual que passarão a emitir NF-e modelo 55, por exemplo na venda de imobilizado ou na transferência de bens entre filiais;
- optantes do Simples Nacional: a obrigatoriedade dos documentos da reforma começa em 1º/1/2027 (Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, § 1º);
- todos os emissores de NF-e e NFC-e, que precisam atualizar leiaute, regras de validação e tabelas;
- datas: 16/11/2026 para a produção das NTs 2026.007 e 2026.008 (exceto a regra NB01-30, prevista para 1º/3/2027), conforme o cronograma das próprias notas; 1º/12/2026 para a obrigatoriedade da NF-e de não contribuintes do ICMS.
O que fazer agora
- Identificar se a empresa, mesmo sem inscrição estadual, realiza operações que exigirão NF-e a partir de 1º de dezembro.
- Configurar o emissor para os web services da SVRS indicados nos portais da NF-e e conferir se o CNPJ está regular, pois a validação usa a LCC-RFB.
- Atualizar a tabela cClassTrib para a versão 1.71 e revisar a classificação de cada item.
- Ajustar a composição de preço no sistema de gestão (ERP) para preencher valor líquido, valor do item e total da nota conforme a NT 2026.008.
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