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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

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Split payment: NF-e ganha campos para vincular a nota ao boleto ou ao Pix, sem exigência em 2026

Nota Técnica 2026.006 cria grupo de informações e o evento 110300. Receita e Comitê Gestor do IBS já aprovaram manuais da plataforma pública do split payment.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash

A Nota Técnica (NT) 2026.006, versão 1.01, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28 de outubro de 2026, cria na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) campos e um evento para vincular o documento fiscal à transação de pagamento sujeita ao split payment. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro de 2026. A própria NT avisa que não há exigência de preenchimento desses campos em 2026 e que a ativação efetiva ocorrerá quando o split payment entrar em vigência, prevista para 2027.

Contexto

No split payment, os prestadores de serviços de pagamento e as operadoras de sistemas de pagamento segregam e recolhem os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na liquidação financeira das transações. Segundo a NT, a vinculação entre documento fiscal e transação é “estritamente necessária” para apurar corretamente os débitos do fornecedor e conceder créditos ao adquirente. Há duas formas de vincular: transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação ou informar os dados da transação em campos ou em evento do documento fiscal. A NT 2026.006 trata da segunda forma.

A infraestrutura de pagamento já tem documentação aprovada. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. Os Atos Técnicos Conjuntos RFB/SUARA/CGIBS nº 4, de 28 de agosto, e nº 5, de 22 de setembro de 2026, aprovaram manuais de habilitação de participantes, redes, operações, integração (versão 1.1.1), tempos e segurança, divulgados em consumo.tributos.gov.br e no site do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que muda na prática

  • Grupo YC (gPgtoVinc): deve ser informado quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento, como boleto ou QR Code Pix dinâmico gerado antes da nota. Cada pagamento traz identificador da transação, código do meio de pagamento, CNPJ do recebedor e CNPJ base da instituição de pagamento usada pelo recebedor.
  • Evento 110300 (“Vinculação Pagamento”): emitido pelo emitente para vincular uma ou mais transações a uma nota já autorizada.
  • O vínculo indica expectativa de pagamento, não pagamento liquidado. Um boleto pode ser emitido e não pago.
  • Quanto mais o fornecedor demorar para informar o vínculo, menor a chance de execução do split superinteligente. Sem ele, executa-se o split inteligente offline, com devolução de valores retidos a maior em 3 dias úteis.
  • O CNPJ do recebedor pode ser diferente do CNPJ do fornecedor, como no caso de plataformas.
  • O novo grupo não dispensa os grupos de pagamento e de intermediador já exigidos pela legislação estadual, e o evento não substitui o evento de Conciliação Financeira (ECONF).

O split payment também alcança o Imposto Seletivo: a Medida Provisória nº 1.399/2026 lista o recolhimento na liquidação financeira entre as formas de extinção dos débitos do IS (art. 14, II); a MP prevê efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 (art. 19) e ainda depende de conversão em lei.

Quem é afetado e prazos

A mudança interessa a todo emissor de NF-e e NFC-e, especialmente quem gera boleto ou Pix antes de faturar, vende por plataformas ou recebe por meio de terceiros. Também envolve tesouraria, bancos e prestadores de serviço de pagamento. Os campos entram em produção em 16 de novembro de 2026, em caráter preparatório. Orientações e cronograma de ativação serão divulgados pelo CGIBS e pela Receita Federal.

O que fazer agora

  • Mapear os fluxos em que a cobrança nasce antes da nota (boleto antecipado, Pix dinâmico, pedidos com pagamento prévio).
  • Verificar se o sistema de gestão (ERP) consegue capturar o identificador da transação junto ao banco ou à instituição de pagamento e levá-lo à nota ou ao evento 110300.
  • Usar o ambiente de homologação para testar o grupo YC e o evento antes da ativação obrigatória.
  • Envolver tesouraria e bancos parceiros: o split afeta o valor líquido que entra no caixa.

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