Simples Nacional: opção pelo IBS e pela CBS no regime regular pode ser cancelada até 20 de dezembro
Janela de cancelamento abriu em 3 de novembro. Até 29 de outubro, a Receita Federal contou mais de 1 milhão de optantes pelo modelo híbrido para o primeiro semestre de 2027.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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Está aberto desde 3 de novembro o prazo para a empresa do Simples Nacional cancelar a opção de apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O cancelamento pode ser feito até 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 194/2026 (Diário Oficial da União de 28/09/2026), que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. Até 29 de outubro, a Receita Federal contabilizava 1.000.142 contribuintes com a opção registrada.
Contexto
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu na Resolução CGSN nº 140/2018 o art. 40-C, que faculta ao optante apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular; nesse caso, as parcelas correspondentes não são cobradas no regime único. A Receita chama de Simples “puro” quem mantém tudo no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e de “híbrido” quem leva IBS e CBS para fora da guia.
Para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou a janela de opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. A opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 terminou antes, em 15 de outubro, com prazo até 30 de outubro para regularizar pendências.
O que muda na prática
- Quem manteve a opção apura IBS e CBS pelo regime regular a partir de 1º de janeiro de 2027, fora do DAS. A escolha continua nos semestres seguintes se não houver renúncia (art. 40-D, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018).
- Quem cancelar até 20 de dezembro volta ao recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples. O cancelamento é irretratável.
- Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples, segundo a nova redação dada pela Resolução CGSN nº 190/2026.
- Nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), o optante pelo regime regular deve informar o campo tpRegimeIBSCBS = 1, conforme a Nota Técnica 2026.005.
Para a Receita Federal, o modelo híbrido “pode ser especialmente relevante” para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas e querem permitir o aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. A decisão também afeta fluxo de caixa e rotina fiscal, porque a empresa passa a apurar IBS e CBS pelas regras próprias desses tributos.
No mesmo balanço, a Receita informou 299.921 solicitações de opção pelo Simples Nacional deferidas e 357.828 indeferidas. A solicitação de ingresso no Simples também pode ser cancelada pelo contribuinte de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Quem é afetado e prazos
- Microempresas e empresas de pequeno porte que registraram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro: podem cancelar de 3/11 a 20/12/2026.
- Empresas com inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria de início de atividade (art. 3º, II, da Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da nº 194).
- Nova janela: de 1º a 31 de março de 2027, para efeitos a partir de 1º de julho de 2027, com cancelamento possível até 31 de maio.
- O microempreendedor individual (MEI) não tem opção pelo regime regular ou híbrido.
Observação: 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo. A resolução não traz regra de prorrogação para dia útil, por isso é prudente concluir o procedimento antes.
O que fazer agora
- Confirmar no Portal do Simples Nacional a situação da opção de cada CNPJ.
- Refazer a simulação com o perfil de clientes (vendas a empresas x consumidor final) e o efeito sobre créditos e caixa antes de decidir manter ou cancelar.
- Se mantiver o regime regular, verificar se o emissor de notas já trata os campos da NT 2026.005 e se a rotina de apuração do IBS e da CBS está pronta para janeiro.
- Se a decisão for cancelar, fazê-lo antes de 20 de dezembro e guardar o comprovante.
redacao-rjc
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