NF-e terá campos próprios do Simples Nacional para IBS e CBS a partir de 16 de novembro
Nota Técnica 2026.005 identifica quem optou pelo regime regular, exige código de atividade por item e cria grupo para os valores do Simples. Obrigatoriedade para o regime começa em janeiro.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28 de outubro de 2026 (DOU de 29/10), aprovou a Nota Técnica (NT) 2026.005 – Atualizações para o Simples Nacional, versão 1.00, para a nota fiscal eletrônica (NF-e) e a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). O mesmo ato aprovou versões da NT 2026.005 para CT-e, CT-e OS, NFCom e BP-e. Segundo o cronograma da NT, a implantação no ambiente de homologação (testes) estava prevista até 26 de outubro, e a implantação em produção, para 16 de novembro de 2026.
Contexto
A partir de 1º de janeiro de 2027, os optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir os documentos fiscais eletrônicos da reforma do consumo, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (art. 1º, § 1º). A NT declara que o objetivo é viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, com dados para o cálculo da Receita Bruta do Simples Nacional (RBSN), da receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda na prática
- Campo tpRegimeIBSCBS (C21a): o optante do Simples (Código de Regime Tributário, CRT, 1 ou 2) que escolheu o regime regular do IBS e da CBS informa “1”. Os códigos 2, 3 e 4 se aplicam a empresas do regime normal (CRT 3) cuja opção pelo Simples foi indeferida e está em discussão administrativa ou judicial. Essas empresas com opção pendente são tratadas como pertencentes ao regime regular, inclusive para transferência de crédito, devolução e apuração.
- Campo cAtivSN (I17d): código de atividade do Simples para cada item, com opções como 01 (revenda e venda de industrializados, Anexo I), 02 (demais bens materiais sem ICMS), 03 e 04 (Zona Franca de Manaus, Anexo II) e 90 (operações não tributáveis).
- Grupo gTribSN: reúne alíquota efetiva e valor do IBS (pIBSSN e vIBSSN) e da CBS (pCBSSN e vCBSSN) para quem recolhe pelo Simples. As regras de validação rejeitam a nota quando o grupo de totais falta (1275) ou é informado indevidamente (1276) e quando o total do IBS (1277) ou da CBS (1284) difere da soma dos itens. Na empresa que excede o sublimite (CRT 2) sem regime regular, a NT manda informar os grupos comuns, com a CBS de alíquota zerada, e, no gTribSN, só a CBS.
- Quem optou pelo regime regular preenche os grupos comuns de IBS estadual, IBS municipal e CBS, e não o gTribSN.
- Microempreendedor individual (MEI, CRT 4) não informa o grupo de IBS e CBS.
- Devoluções e retornos por recusa devem espelhar a tributação do item da nota de fornecimento referenciada.
- A NT cria ainda o Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvento 412140), gerado automaticamente pela administração tributária, com implementação futura.
Quem é afetado e prazos
A mudança alcança microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, os emissores próprios e as empresas de software que mantêm os sistemas de faturamento. O cronograma combina três datas:
- 1º/11/2026: emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, nos serviços sujeitos a nota de serviço, pela Resolução CGSN nº 191/2026, sem as regras de IBS e CBS no regime, segundo a Receita Federal;
- 16/11/2026: implantação em produção dos campos da NT 2026.005, conforme o cronograma da própria nota;
- 1º/01/2027: início da obrigatoriedade dos documentos da reforma para o Simples (Ato Conjunto nº 4/2026).
O que fazer agora
- Confirmar com o fornecedor do emissor ou do sistema de gestão (ERP) a data de entrega da versão com os campos tpRegimeIBSCBS, cAtivSN e gTribSN.
- Classificar cada produto ou serviço com o código cAtivSN correspondente, conforme o anexo do Simples em que a receita é tributada.
- Registrar no cadastro da empresa se ela está no Simples “puro” ou no regime regular do IBS e da CBS em 2027, para que o emissor preencha os grupos corretos.
- Testar notas de devolução e de recusa, que precisam repetir a tributação da nota original.
- Treinar a equipe de faturamento antes de janeiro, quando o preenchimento passa a ser exigido do Simples.
redacao-rjc
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