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Reforma Tributária

DeRE: serviços financeiros, planos de saúde e prognósticos entregam eventos mensais até 15 de novembro

Primeira entrega cobre outubro de 2026 e inclui balancete, aplicações financeiras e deduções. Versão 1.3 da documentação técnica foi aprovada em 28 de setembro.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Kamil / Unsplash

Os contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE) têm até 15 de novembro de 2026 para a primeira entrega dos eventos periódicos mensais, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026. O prazo está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A versão 1.3 da documentação técnica da DeRE foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 6, de 28 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro.

Contexto

A DeRE é a declaração da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS voltada aos regimes específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo a Receita, a versão 1.3 consolida os procedimentos para a adaptação dos sistemas dos contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, incluindo a apuração por margem e regras de gross-down.

O cronograma da DeRE tem três fases no Ato Conjunto nº 4/2026: eventos de tabela desde 1º de outubro de 2026; eventos periódicos mensais a partir de 15 de novembro de 2026; e os demais eventos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita informou que as tabelas D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) foram disponibilizadas no ambiente de produção beta.

O que muda na prática

Os eventos periódicos mensais obrigatórios a partir de 15 de novembro são:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
  • D-1198 – Reabertura de Período de Apuração;
  • D-1199 – Fechamento Mensal.

Esses eventos devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (art. 1º, § 5º, do Ato Conjunto nº 4/2026). Segundo o Comitê Gestor do IBS, a escrituração de outubro abrange o D-1101, o D-1106 (quando houver obrigatoriedade), o D-1121, o D-2101 (quando aplicável ao setor financeiro) e o D-1199.

A versão 1.3 aprovada em 28 de setembro é composta pelo Manual de Orientação do Usuário (MOD), pelos leiautes dos eventos, pelo Anexo I (tabelas), pelo Anexo II (regras de validação) e pelos arquivos de esquema (XSD), disponíveis em gov.br/sped e no site do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entre as novidades descritas pela Receita estão:

  • o evento D-1121, que cria controle em conta-corrente das deduções por documento fiscal, para evitar duplo benefício;
  • regras de fechamento (D-1199) e reabertura (D-1198) das competências, com travas de consistência entre eventos e o balancete;
  • a compensação de bases de cálculo negativas acumuladas, pelo método automático PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) ou manual;
  • o novo evento D-2252, para seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência;
  • a articulação da escrituração com a plataforma de Apuração Assistida do IBS e da CBS.

Quem é afetado e prazos

A obrigação recai sobre os contribuintes enquadrados nos regimes específicos tratados pela DeRE, como instituições do sistema financeiro, seguradoras, operadoras de planos de saúde e operadores de concursos de prognósticos, conforme o leiaute de cada evento. A primeira entrega mensal, relativa a outubro de 2026, vence em 15 de novembro de 2026, um domingo. O Comitê Gestor do IBS e a Receita esclareceram que esse prazo não é prorrogado quando cai em sábado, domingo ou feriado; convém concluir a transmissão até sexta-feira, 13 de novembro.

O que fazer agora

  • Confirmar se os eventos de tabela D-1001 e D-1011 foram enviados, pois sustentam os eventos mensais.
  • Fechar o balancete de outubro em tempo de gerar o D-1101 antes de 15 de novembro.
  • Validar os arquivos com os XSD e as regras do Anexo II da versão 1.3 antes do envio.
  • Mapear as deduções usadas na apuração por documento fiscal, para alimentar o D-1121 sem duplicidade.
  • Definir internamente quem autoriza a reabertura de competências (D-1198) e o fechamento (D-1199).

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