DAS do MEI terá parcelas de CBS e IBS a partir de 2027; ICMS e ISS fixos caem até 2032
Valores mensais por tributo de 2027 a 2033 constam da Lei Complementar nº 214 e da Resolução CGSN nº 190; em 2027 e 2028, a soma das parcelas de consumo da tabela é de R$ 7,00.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura
Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

O Documento de Arrecadação do microempreendedor individual (DAS-MEI) passa a incluir, a partir de janeiro de 2027, valores fixos da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao lado do ICMS e do ISS. Os valores constam do Anexo VII da LC 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 214/2025, e foram reproduzidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de agosto. A tabela cobre o período de 2027 a 2033.
Contexto
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o art. 18-A da LC 123/2006. Com efeitos a partir de 2027, a opção pelo MEI importa o recolhimento “do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS nos valores fixos” previstos em lei. A Lei Complementar nº 227/2026 definiu a partilha do IBS do MEI: 50% para o município e 50% para o estado do estabelecimento.
O que muda na prática
Valores mensais fixos por tributo, segundo o Anexo XIII (as somas foram conferidas em planilha de cálculo):
| Período | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
| A partir de 2033 | — | — | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
Em 2027 e 2028, as parcelas de CBS (R$ 0,994) e IBS (R$ 0,006) somam R$ 1,00. Com ICMS de R$ 1,00 e ISS de R$ 5,00, o total chega a R$ 7,00. A partir de 2033 restam apenas CBS e IBS, que somam R$ 3,00. A tabela trata só dos tributos sobre consumo e soma todas as parcelas; os textos lidos não detalham se o MEI que só vende mercadorias ou só presta serviços continuará a pagar apenas a parcela do imposto correspondente à sua atividade, como ocorre hoje com ICMS e ISS. A regra de arredondamento do DAS para duas casas decimais (art. 45-A da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução nº 190) indica que as parcelas de R$ 0,994 e R$ 0,006 devem aparecer na guia como R$ 0,99 e R$ 0,01 (cálculo da redação). Confira a guia gerada no PGMEI. A contribuição previdenciária do MEI, prevista no art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, da LC 123, segue regra própria e não consta do anexo.
Quem é afetado e prazos
Todos os MEIs, a partir do DAS-MEI de janeiro de 2027. A Resolução nº 190 também prevê que o MEI que ultrapassar o limite anual em até 20% recolha a diferença no vencimento de janeiro do ano seguinte, com as alíquotas dos Anexos I a V, incluindo a tabela do Anexo XI para ICMS, ISS, CBS e IBS. Em outra frente, a Lei Complementar nº 238/2026 elevou o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027, com a ampliação condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º).
Quem quer entrar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei) em 2027 deve fazer a opção em janeiro: o roteiro do Comitê Gestor do Simples Nacional indica prazo até 29 de janeiro de 2027.
O que fazer agora
- Atualize o controle financeiro do MEI com os novos valores por tributo a partir de janeiro de 2027.
- Gere o DAS-MEI pelo PGMEI ou pelo App MEI e confira a discriminação das parcelas na guia de janeiro.
- Se a empresa está perto do limite anual, monitore o faturamento mês a mês para evitar desenquadramento.
- Se pretende entrar no Simei em 2027, prepare a opção para janeiro e regularize antes os débitos que impedem o enquadramento. Os débitos da contribuição do MEI perdoados pela LC 238/2026 não contam como impedimento (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, art. 12, II). Se a receita de 2026 passar de R$ 81 mil, não conte com o novo limite: a aplicação dos R$ 110 mil ao enquadramento de janeiro, que considera a receita do ano anterior, ainda depende de regulamentação do CGSN.
- Mantenha o DAS-MEI em dia: a Portaria Conjunta nº 740 exige o pagamento da contribuição das competências de janeiro a junho de 2027 para manter o perdão da LC 238/2026, mas a lei fala nos vencimentos dos 6 meses seguintes à sua vigência, iniciada em 21/10/2026. Por segurança, pague também os DAS que vencem desde novembro de 2026.
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