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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

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Opção pelo Simples de 2027 e pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada até 20 de dezembro

Janela aberta em 3 de novembro alcança quem pediu ingresso no regime ou o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular; o cancelamento é irretratável.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Kyrie kim / Unsplash

Desde 3 de novembro de 2026, micro e pequenas empresas que pediram ingresso no Simples Nacional para 2027, ou que, já optantes, escolheram apurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), podem desistir dessas escolhas. O prazo vai até 20 de dezembro de 2026. A regra está na Resolução nº 194, de 25 de setembro de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de setembro, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026.

Contexto: o novo calendário de opção

Com a reforma tributária do consumo, a opção pelo Simples para 2027 deixou de ser feita em janeiro e foi antecipada para o segundo semestre de 2026. Na redação dada pela Resolução nº 194, o pedido de ingresso pôde ser feito de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem teve o pedido indeferido pôde regularizar as pendências até 30 de outubro.

A segunda escolha é diferente. A empresa optante pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular da Lei Complementar nº 214/2025, situação que o Portal do Simples Nacional descreve como “conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido”. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção ficou aberta de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Nesse caso, as parcelas desses tributos deixam de ser devidas pelo regime do Simples.

Segundo a Receita Federal, até 29 de outubro 1.000.142 contribuintes haviam optado pelo regime regular do IBS e da CBS. No mesmo balanço, o sistema registrava 299.921 pedidos de ingresso no Simples deferidos e 357.828 indeferidos.

O que muda na prática

A resolução diz que as duas opções podem ser canceladas pelo solicitante, “em caráter irretratável”, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Na prática:

  • Cancelou, não volta: segundo o roteiro da Secretaria-Executiva do CGSN, depois de cancelada a opção não é possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração.
  • Vale para pedidos aprovados ou não: o roteiro informa que o cancelamento alcança a solicitação para 2027 aprovada ou não aprovada.
  • Onde cancelar: no Portal do Simples Nacional. Para o ingresso no regime, na aplicação de cancelamento da solicitação de opção. Para o regime regular do IBS e da CBS, no próprio card da opção, que gera comprovante em PDF.
  • Sem nova opção pelo IBS/CBS fora do DAS em 2026: quem não optou até 30 de outubro recolhe os dois tributos na guia única no primeiro semestre de 2027. A próxima janela é março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.

Quem é afetado e prazos

A regra atinge empresas que pediram ingresso no Simples entre 1º de setembro e 15 de outubro e optantes que escolheram o regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro. Empresas novas seguem regra própria: a Resolução nº 194 afasta essas datas para quem se inscreveu no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular do IBS e da CBS. O roteiro do CGSN acrescenta que o pedido feito como empresa em início de atividade não pode ser cancelado.

O microempreendedor individual (MEI) fica fora desse calendário. A Receita Federal informou que a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei) continua em janeiro, e o roteiro do CGSN indica prazo até 29 de janeiro de 2027.

O que fazer agora

  • Consulte no Portal do Simples a situação do pedido de 2027 (deferido, indeferido ou em contestação) e o histórico da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
  • Refaça a simulação de carga de 2027 com o perfil real de clientes e fornecedores antes de decidir manter ou cancelar.
  • Se a decisão for cancelar, faça o pedido até 20 de dezembro de 2026 e guarde o comprovante emitido pelo sistema. Essa data cai em um domingo e a Resolução nº 194 não trata de prorrogação: não deixe para o último dia e, de preferência, conclua até sexta-feira, 18 de dezembro.
  • Lembre que o cancelamento é irretratável: não haverá nova opção para o mesmo período. No caso do IBS e da CBS pelo regime regular, a próxima janela é março de 2027, só para o segundo semestre.
  • Ajuste cadastro fiscal, emissor de notas e precificação ao regime que valerá em janeiro.

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