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Limite do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, condicionado ao orçamento

Lei Complementar nº 238/2026 também autoriza o MEI a ter até dois empregados a partir de 2027 e muda o teto proporcional de quem abre a empresa durante o ano.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Phil Hearing / Unsplash

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nº 199-A, ampliou o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI). Para o ano-calendário de 2027, o teto será de R$ 110.000,00. A partir de 1º de janeiro de 2028, a nova redação do art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 fixa o limite em R$ 140.000,00. As duas ampliações estão condicionadas ao orçamento, como se explica abaixo.

Contexto: o que dizia a regra anterior

Na redação da LC 123 dada pela Lei Complementar nº 214/2025, o recolhimento em valores fixos mensais está associado ao MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também descreve a mudança como a passagem do teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O que muda na prática

  • 2027: limite anual de R$ 110.000,00 (art. 2º da LC 238). Para quem iniciar atividade em 2027, o limite é de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses entre o início e o fim do ano, contando fração de mês como mês inteiro.
  • A partir de 2028: limite de R$ 140.000,00 e, no ano de início de atividade, R$ 11.666,67 por mês (nova redação do art. 18-A, §§ 1º e 2º).
  • Empregados (a partir de 1º de janeiro de 2027): o art. 18-C passa a admitir até 2 empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. A PGFN resume a mudança como “até dois funcionários, em vez de um”.
  • Compras públicas: a lei altera o art. 48 da LC 123 e autoriza a administração a realizar licitações exclusivas para MEI em itens de até metade do valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Exemplo (cálculo da redação): um MEI aberto em abril de 2027 terá 9 meses no ano (abril a dezembro). O limite proporcional será 9 × R$ 9.166,67 = R$ 82.500,03. Os valores mensais correspondem ao limite anual dividido por 12: R$ 110.000,00 ÷ 12 = R$ 9.166,67 e R$ 140.000,00 ÷ 12 = R$ 11.666,67, com arredondamento.

Quem é afetado e prazos

O art. 10 da LC 238 fixa os efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2028 para os novos §§ 1º e 2º do art. 18-A (R$ 140 mil) e a partir de 1º de janeiro de 2027 para os demais dispositivos, o que inclui o limite transitório de R$ 110 mil e a regra dos dois empregados.

Há três ressalvas. A lei condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais de 2027 a 2029 (art. 3º). A regulamentação operacional depende do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): a última resolução do comitê publicada no DOU até 4 de novembro de 2026, a nº 195, trata de outro assunto (uso da Declaração Anual Simplificada do MEI, a DASN-Simei, como documento fiscal). E a lei não diz, de forma expressa, se o limite de R$ 110 mil de 2027 já servirá de referência para o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei) pedido em janeiro de 2027, que considera a receita do ano anterior (art. 18-A, § 1º); esse ponto depende da regulamentação.

A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro. Para 2027, o roteiro do CGSN indica prazo até 29 de janeiro.

O que fazer agora

  • Projete o faturamento de 2027. Se a receita de 2026 passar de R$ 81 mil, não conte com o enquadramento no Simei em janeiro de 2027 antes de o CGSN regulamentar a aplicação do novo limite.
  • Calcule o limite proporcional se a atividade começar ao longo de 2027.
  • Não contrate o segundo empregado antes de 1º de janeiro de 2027, quando a regra passa a produzir efeitos; antes disso, confira o piso da categoria e as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • Acompanhe a resolução do CGSN que vai adaptar a Resolução CGSN nº 140/2018 aos novos valores.
  • Se a receita tende a superar R$ 110 mil em 2027, compare desde já a permanência como MEI com o enquadramento como microempresa (ME) no Simples.

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