NFS-e de padrão nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º de novembro
Optantes devem emitir a nota de serviço só pelo Emissor Nacional (web ou API), mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio; data de competência define o emissor.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura
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Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por interface de programação de aplicativos (API). A obrigação decorre da Resolução nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de agosto, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.
Contexto
A exigência de emissão pelo sistema nacional estava na Resolução CGSN nº 189/2026, que entraria em vigor em 1º de setembro de 2026. A Resolução nº 191 revogou a nº 189 e fixou os efeitos da nova regra em 1º de novembro de 2026 (art. 3º, I). Segundo o portal da NFS-e nacional, o adiamento deu tempo a municípios e contribuintes para se adequarem.
A resolução também determina o uso do Emissor Nacional quando a opção pelo Simples estiver pendente de decisão administrativa ou judicial e quando a empresa estiver impedida de recolher ICMS e ISS no Simples por ter ultrapassado o sublimite. E veda a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
O que muda na prática
As diretrizes publicadas pela NFS-e nacional em 29 de outubro tomam como referência a data de competência do serviço:
- Competência a partir de 1º/11/2026: todos os optantes do Simples devem emitir pelo ambiente nacional, independentemente de o município ter emissor próprio e de a empresa constar ou não no cadastro municipal.
- Emissor municipal: a prefeitura com sistema próprio deve bloquear notas de ME/EPP do Simples com competência igual ou posterior a 1º/11/2026. Se a nota for enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), será rejeitada automaticamente.
- Notas retroativas: serviços com competência anterior a 1º/11/2026 (por exemplo, 30 de outubro) continuam a ser emitidos no sistema municipal, porque o Emissor Nacional barra emissões retroativas para municípios com emissor próprio.
- Quem já usava o padrão nacional: o fluxo permanece inalterado.
Em resumo, segundo a orientação oficial, para competências novas o município passa a ser apenas recebedor das notas geradas no ambiente nacional. Para competências antigas, a prefeitura continua autorizando a emissão e compartilhando os dados com o ambiente nacional. Isso exige atenção redobrada na emissão de notas de serviços prestados no fim de outubro e faturados em novembro.
Para o microempreendedor individual (MEI), a Resolução CGSN nº 190/2026 reforça, com efeitos a partir de 2027, que a NFS-e de padrão nacional é obrigatória e sem custo nas prestações de serviços. Para todos os optantes, a mesma resolução estabelece, também a partir de 2027, que a emissão ou recepção do documento fiscal eletrônico representa a própria escrituração fiscal e constitui confissão do valor devido dos tributos (novo art. 69 da Resolução CGSN nº 140/2018).
Quem é afetado e prazos
Prestadores de serviço optantes pelo Simples (ME e EPP) de todos os municípios, inclusive daqueles que mantinham emissor próprio. A regra já está valendo para serviços com competência de novembro de 2026 em diante. Tomadores que retêm ISS devem conferir se as notas recebidas de fornecedores do Simples passaram a vir pelo padrão nacional.
O que fazer agora
- Confirme o acesso da empresa ao Emissor Nacional (conta gov.br, certificado ou procuração) e teste uma emissão.
- Se o sistema de gestão emite notas por integração, migre para a API nacional e valide o leiaute.
- Em municípios com emissor próprio, emita notas com competência de outubro ou anterior pelo sistema da prefeitura; de novembro em diante, só pelo nacional.
- Revise a alíquota de ISS informada para retenção e os dados do tomador no novo emissor.
- Avise clientes que exigem nota em portal municipal sobre a mudança de emissor.
redacao-rjc
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