RBT12 e Fator R do Simples passam a usar janela com um mês de defasagem a partir de 2027
Resolução CGSN nº 190 desloca os 12 meses usados na alíquota e no Fator R; quem entra no regime em 2027 deve conferir receitas e folhas anteriores até 20 de dezembro.
Por redacao-rjc
Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura
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A partir de 1º de janeiro de 2027, os 12 meses usados no Simples Nacional para achar a alíquota (a receita bruta acumulada, ou RBT12) e para calcular o Fator R (a relação entre a folha de salários e a receita bruta) passam a ser os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração: o mês imediatamente anterior fica fora da conta. A receita também passa a ser reconhecida no faturamento, entendido como a emissão do documento fiscal. As regras estão na Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a LC 123/2006, e na Resolução nº 190, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de agosto.
Contexto
A reforma do consumo incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples. Para ajustar a base, o CGSN reescreveu conceitos da Resolução CGSN nº 140/2018: receita bruta, faturamento, RBT12, folha de salários dos 12 meses (FS12), início de atividade e data de início (a data de inscrição no CNPJ).
O que muda na prática
- Faturamento = nota emitida: considera-se faturamento a emissão do documento fiscal da venda, inclusive para entrega futura, e também do documento que altere ou complemente valores, inclusive nota de débito. Valores recebidos antecipadamente seguem a mesma regra.
- Receita bruta ampliada: compreende operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços. Gorjetas não integralmente repassadas aos trabalhadores compõem a receita bruta; as integralmente repassadas, não (art. 2º, § 4º, II, e § 5º, IX). O IBS e a CBS apurados e recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples (art. 2º, § 5º, VIII, da Resolução CGSN nº 140/2018).
- RBT12 com um mês de defasagem: a alíquota passa a usar a receita “nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração”. Exemplo: na apuração de março de 2027, o mês anterior é fevereiro de 2027, e a janela vai de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027. Na apuração de janeiro de 2027, a janela é de dezembro de 2025 a novembro de 2026 (cálculos da redação).
- Fator R na mesma janela: a folha (com pró-labore, contribuição patronal e FGTS) e a receita passam a ser as dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração. Nos 2 primeiros meses de atividade, o fator “r” é fixado em 0,28.
- Início de atividade: no 1º e no 2º mês usam-se as alíquotas da primeira faixa. Do 3º ao 13º mês, usa-se a média da receita dos meses antecedentes ao mês anterior, multiplicada por 12.
Quem é afetado e prazos
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes, a partir da apuração de janeiro de 2027. A resolução também criou no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) o módulo “Receitas Anteriores à Opção” (arts. 144-D e 144-E). Empresas cuja opção produza efeitos em 1º de janeiro de 2027 e que não estiveram no regime em 2026 (ou só em parte do ano), além de MEIs desenquadrados em 2026, devem confirmar receitas e folhas pré-preenchidas. As competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026 têm prazo até 20 de dezembro de 2026; a de dezembro de 2026, até 20 de janeiro de 2027. Como 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo, não deixe a conferência para o último dia. Sem manifestação, valem os dados pré-preenchidos, inclusive para a alíquota informada aos emissores de notas. Como o art. 9º da resolução fixa efeitos a partir de 2027, acompanhe no Portal do Simples a liberação do módulo.
O que fazer agora
- Revise o momento de emissão das notas: adiantamentos e vendas para entrega futura passam a entrar na receita na emissão do documento.
- Recalcule o Fator R de 2027 com a nova janela e projete o enquadramento da atividade nos anexos.
- Ajuste o sistema contábil e fiscal para a RBT12 com um mês de defasagem.
- Se a empresa entra no Simples em 2027, confira receitas e folhas pré-preenchidas até 20/12/2026 (domingo; antecipe para a semana anterior) e 20/01/2027.
- Revise no sistema o tratamento das gorjetas, separando as integralmente repassadas aos trabalhadores, que ficam fora da receita bruta.
redacao-rjc
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