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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

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eSocial passa a validar CPF de dependentes na base da Receita em 23 de novembro; veja o cronograma da NT 07/2026

Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 traz ajustes em etapas até 18 de janeiro de 2027, com efeito em admissões, afastamentos, IRRF, planos de saúde e processos trabalhistas.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Carlos Muza / Unsplash

O eSocial publicou em 4 de setembro de 2026 a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revista em 24 de setembro e em 20 de outubro, com ajustes de leiaute e de regras de validação implantados em etapas. A mudança de maior impacto imediato para as empresas entra em produção em 23 de novembro: o CPF de dependentes informado nos eventos de admissão, alteração cadastral e pagamento passará a ser validado na base da Receita Federal. Outra etapa está prevista para 14 de dezembro de 2026, e um último ajuste, no evento S-8200, para 18 de janeiro de 2027.

Contexto

A versão S-1.3 dos leiautes recebe ajustes periódicos por notas técnicas. A NT 07/2026 foi publicada com os leiautes, tabelas, regras e esquemas XSD consolidados. Algumas alterações já estavam em produção na data de publicação, como a possibilidade de informar no S-2500 um processo trabalhista com dois contratos, um deles por responsabilidade indireta, e a inclusão na Tabela 29 de um código para a contribuição adicional ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

O que muda na prática

Etapa em produção desde 26 de outubro de 2026 (testes a partir de 13 de outubro):

  • S-2230: pela revisão de 20 de outubro, para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026, o campo que indica afastamento pelo mesmo motivo deve ser informado (com S ou N) quando o motivo for 01 ou 03 (acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho) e houver outro afastamento do mesmo contrato, com o mesmo código, nos 60 dias anteriores; sem esse afastamento anterior, fica em branco ou com N; nos demais motivos, não é informado;
  • S-2205: o grupo de deficiência passa a ser obrigatório quando houver essa informação no Registro de Eventos Trabalhistas (RET);
  • S-2200 e S-2205: o campo de cota deixa de ser informado;
  • S-2500: novos campos para local de trabalho, nome social, cargo e função.

Etapa de 23 de novembro de 2026 (testes a partir de 9 de novembro):

  • CPF de dependentes validado na base da Receita nos eventos S-1210, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405 e S-2501; CPF inválido deixa de ser aceito em dedução por dependente e pensão alimentícia;
  • S-1210 e S-5002: novo valor para identificar ressarcimento, pelo empregador, de despesas com plano de saúde do trabalhador;
  • S-2200 e S-2206: horas semanais compatíveis com o tempo parcial, e tempo parcial compatível com a jornada 12 x 36;
  • S-2299: o CNPJ do empregador sucessor será conferido na base da Receita;
  • rubricas com códigos de incidência previdenciária 21 e 22 (salário-maternidade pago pelo empregador) deixam de ser aceitas para avulsos, contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEI);
  • S-1010: o campo de observação passa a ser exigido para rubrica informativa dedutora.

Etapa de 14 de dezembro de 2026 (testes a partir de 7 de dezembro): novos valores de incidência para o salário-paternidade; restrição dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no S-2500 a determinadas categorias e regimes; e travas no S-2501 para campos do 13º quando o código de receita for o de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos recebidos acumuladamente (188951).

Etapa de 18 de janeiro de 2027: criação, no S-8200, de grupo de observações para informar condições especiais de trabalho.

Quem é afetado e prazos

Todos os empregadores obrigados ao eSocial, seus escritórios de contabilidade e fornecedores de software de folha. Eventos que não atendam às novas regras podem ser rejeitados a partir das datas de produção. Os envios feitos a partir de 23 de novembro, como os da folha de novembro e dos desligamentos de fim de ano, já passam pelas novas validações.

O que fazer agora

  • Faça antes de 23 de novembro uma varredura nos cadastros de dependentes e corrija CPFs inválidos ou divergentes.
  • Confirme com o fornecedor do sistema as versões compatíveis com cada etapa e teste no ambiente de produção restrita.
  • Revise as rubricas de reembolso de plano de saúde, as informativas dedutoras e as aplicadas a contribuintes individuais e MEI.
  • Confira se as horas semanais e a jornada cadastradas para contratos em tempo parcial e 12 x 36 correspondem ao que está no contrato de trabalho, para evitar rejeição dos eventos.
  • Em sucessões empresariais, confira o CNPJ do sucessor antes de enviar o S-2299.

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