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SESI, SENAI e adicional do SENAI no eSocial: o que conferir na DCTFWeb do 13º de 2026

Desde a competência maio de 2026, as contribuições são apuradas no eSocial e pagas em DARF; indústrias que tinham convênio e empresas com mais de 500 empregados devem conferir lotações e códigos de receita.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Simon Kadula / Unsplash

As contribuições ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que eram arrecadadas diretamente pelas entidades, por meio de convênio, passaram a ser apuradas no eSocial e recolhidas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) a partir do período de apuração de maio de 2026, com pagamento em junho. A mesma mudança vale para a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados. A orientação é da Receita Federal (publicada em 1º de abril de 2026) e da Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026 do eSocial (atualizada em junho de 2026), e a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, de 4 de setembro (revista em 24 de setembro e em 20 de outubro), incluiu na Tabela 29 do eSocial, que lista os códigos de receita de reclamatória trabalhista, o código 166451, relativo ao adicional ao SENAI nesses processos, com alíquota de 0,2%.

Contexto: o fim da arrecadação direta

Parte das indústrias mantinha com SESI e SENAI um Termo de Cooperação Técnica e Financeira para pagar essas contribuições diretamente às entidades. Segundo a Receita Federal, a arrecadação direta continuou até o período de apuração de abril de 2026, com recolhimento em maio de 2026. A partir de maio, o cálculo passou ao eSocial e o pagamento, ao DARF emitido com os demais tributos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, firmados com o SESI ou o SENAI sobre períodos anteriores a maio de 2026 continuam devidos às próprias entidades, na forma pactuada. A Receita orienta os contribuintes a observarem a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que trata das contribuições devidas a terceiros.

O que muda na prática

Contribuição regular. As empresas que tinham convênio devem atualizar a Tabela de Lotação Tributária (evento S-1020) com o código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) da indústria [507] ou da agroindústria [833], trocando o código de terceiros de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente por [0079], com nova vigência iniciada em 05/2026.

Adicional do SENAI. O eSocial passou a apurar automaticamente a contribuição adicional para as empresas com mais de 500 empregados, sem ação do contribuinte. Foi criado o código de receita 1664, com três variações:

  • 1664-01: adicional devido ao SENAI, mensal;
  • 1664-21: adicional devido ao SENAI, 13º salário;
  • 1664-51: adicional devido ao SENAI, reclamatória trabalhista.

Para contar os empregados, o eSocial considera o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração no período de apuração, nas lotações com FPAS [507] ou [833], somando toda a empresa. Empregado que tenha no mês apenas remunerações de períodos anteriores não entra na contagem. O adicional é gerado quando o total ultrapassa 500.

Quem é afetado e prazos

São afetadas as indústrias e agroindústrias que mantinham convênio de arrecadação direta e as empresas com FPAS 507 ou 833 com mais de 500 empregados. O primeiro 13º salário com o adicional apurado pelo eSocial é o de 2026, o que torna o código 1664-21 relevante na DCTFWeb referente ao 13º salário. O ambiente de testes do eSocial foi preparado em maio de 2026 para simular o cálculo do adicional.

O que fazer agora

  • Confirme no S-1020 a nova vigência a partir de 05/2026, com o código de terceiros [0079] nas lotações FPAS 507 ou 833.
  • Recalcule a contagem de empregados pelo critério do eSocial e verifique se a empresa ultrapassa 500 em algum mês.
  • Na DCTFWeb do 13º de 2026, confira se o código 1664-21 aparece quando o adicional for devido.
  • Mantenha em dia os parcelamentos firmados diretamente com SESI ou SENAI sobre períodos anteriores a maio de 2026.
  • Concilie os DARFs de junho em diante com os valores que antes eram pagos às entidades, para evitar recolhimento em duplicidade.

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