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Imposto de Renda

Produtor rural já pode pedir à Receita cópia do Livro Caixa Digital (LCDPR) pelo processo digital

Serviço criado pela Portaria Copes nº 99/2026 funciona desde 3 de novembro, exige conta gov.br prata ou ouro e permite obter também as versões retificadas.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: James Baltz / Unsplash

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 3 de novembro de 2026, o serviço “Obter Cópia do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR” no Portal de Serviços. A medida foi instituída pela Portaria da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) nº 99, de 22 de outubro de 2026, publicada no DOU de 26 de outubro.

Contexto

O LCDPR é o arquivo digital em que o produtor rural pessoa física escritura receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores da atividade rural. A obrigação está no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83/2001. Na redação dada pela IN RFB nº 1.903/2019, ainda vigente, deve entregar o LCDPR o produtor que auferir no ano receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões, até o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Pela mesma norma, o arquivo deve ser escriturado, assinado com certificado digital ICP-Brasil e entregue à Receita; quem fica abaixo do limite pode entregá-lo de forma facultativa. O produtor obrigado que não entrega o livro no prazo, ou o entrega com incorreções ou omissões, fica sujeito às multas do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (art. 23-B da mesma IN). Guardar a versão exata que foi entregue é importante em qualquer revisão ou intimação, e também para saber qual retificação substituiu a versão anterior do livro.

Até agora, quem precisava de um arquivo já transmitido, seja por troca de contador, perda de backup ou necessidade de conferência, dependia do próprio controle. A portaria cria um caminho formal para recuperar o arquivo junto à Receita.

O que muda na prática

O pedido é feito por processo digital no Portal de Serviços da Receita, pelo próprio produtor ou por procurador digital (art. 1º, § 1º):

  • acessar “Meus Processos”;
  • escolher “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • selecionar a área “Cópia de Declarações e Demonstrativos”;
  • selecionar o serviço “Obter Cópia do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR”.

No requerimento, informa-se o exercício do arquivo e se também se deseja receber as versões anteriores que foram retificadas (§ 2º). O acesso exige autenticação na plataforma gov.br com identidade prata ou ouro (§ 3º). O acompanhamento e o resultado ficam no próprio processo digital aberto (art. 2º).

Quem é afetado e prazos

Produtores rurais pessoas físicas que entregaram o LCDPR, por obrigação ou de forma facultativa, e seus contadores. A cópia é útil para conferir retificações, responder a intimações fiscais, apoiar a declaração do IRPF (atividade rural) e documentar operações de crédito. A portaria não fixa data final para o pedido; o serviço está disponível desde 3/11/2026.

O que fazer agora

  • Verificar se o produtor tem conta gov.br prata ou ouro ou se o contador tem procuração digital válida.
  • Conferir se os arquivos do LCDPR entregues nos últimos exercícios estão arquivados; se não, solicitar a cópia.
  • Pedir também as versões retificadas quando houver dúvida sobre qual arquivo foi considerado pela Receita.
  • Confrontar o LCDPR com a declaração do IRPF e com as notas de produtor antes de responder a qualquer intimação.

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