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Drawback suspensão: MP permite pedir mais um ano de prazo a exportador afetado por tarifas dos EUA

MP nº 1.386/2026, ainda pendente de conversão em lei, alcança atos concessórios com termo final entre 22/7 e 31/12/2026 e exige prova de intenção de vender aos EUA anterior a 25/8/2026.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Chris Linnett / Unsplash

A Medida Provisória (MP) nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de agosto, permite prorrogar em caráter excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos do drawback suspensão (art. 12 da Lei nº 11.945/2009) quando o cumprimento do compromisso de exportação tiver sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) regulamentou o pedido na Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026.

Contexto

No drawback suspensão, a empresa adquire ou importa insumos com tributos suspensos e assume o compromisso de exportar o produto no prazo do ato concessório. As tarifas adicionais americanas tornaram parte desses compromissos difíceis de cumprir no prazo original. Segundo o MDIC, em 2025 o drawback suspensão apoiou US$ 72,8 bilhões em exportações.

O que muda na prática

A prorrogação excepcional exige, cumulativamente (MP, art. 2º):

  • cumprimento do compromisso de exportação comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA;
  • prazos do ato concessório já prorrogados anteriormente pela autoridade competente;
  • termo final das suspensões entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • análise de encerramento do ato concessório ainda não concluída em 25 de agosto de 2026, data de entrada em vigor da MP.

O ano adicional conta a partir do termo final da vigência do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias (art. 2º, § 2º). A empresa precisa apresentar documento que ateste a intenção comercial, anterior a 25 de agosto de 2026, de vender aos EUA os produtos objeto do compromisso de exportação (art. 2º, § 3º, I).

Fabricantes-intermediários, que fornecem produto intermediário a empresas industriais-exportadoras para a fabricação do produto final exportado, também podem pedir a prorrogação. Nesse caso, além do documento de intenção comercial, é preciso apresentar contrato anterior a 25 de agosto de 2026 ou nota fiscal de venda à industrial-exportadora (art. 2º, §§ 1º e 3º, II).

Quem é afetado e prazos

A forma do pedido, os documentos aceitos e as condições sobre os produtos estão na Portaria Secex nº 536/2026, que, segundo o MDIC, foi publicada em edição extra do DOU de 26 de agosto e entrou em vigor na publicação. O texto da portaria não pôde ser conferido no DOU nesta apuração; por isso, seus requisitos específicos não são reproduzidos aqui, e a empresa deve lê-los no ato antes de protocolar.

MP não é lei definitiva. A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso, que pode também alterar o texto. Segundo a tramitação registrada pela Câmara dos Deputados, o prazo de deliberação foi prorrogado em 28 de outubro de 2026 e vai até 22 de dezembro de 2026. Sem conversão até lá, a MP perde a eficácia desde a edição; as relações jurídicas dela decorrentes são disciplinadas por decreto legislativo ou, se ele não for editado em 60 dias, continuam regidas pela MP (Constituição, art. 62, §§ 3º e 11). A MP não fixa data-limite para o pedido; como o benefício alcança atos com termo final até 31/12/2026, protocolar antes do vencimento do ato é a conduta prudente.

O que fazer agora

  • Listar atos concessórios de drawback suspensão com termo final entre 22/07 e 31/12/2026 e verificar se já tiveram prorrogação anterior.
  • Ler a Portaria Secex nº 536/2026 no DOU e conferir, item a item, as condições que ela impõe aos produtos, aos documentos e à forma do pedido.
  • Reunir contratos, propostas ou correspondências comerciais com data anterior a 25/08/2026 que demonstrem a intenção de vender aos EUA.
  • Fabricantes-intermediários: obter o contrato anterior a 25/08/2026 ou a nota fiscal de venda à industrial-exportadora.
  • Protocolar o pedido antes do fim da vigência do ato, de preferência com folga em relação a 22/12/2026, prazo final da MP no Congresso, e acompanhar a votação.

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