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Reforma Tributária

Notas fiscais com IBS e CBS: o que passa a ser obrigatório em novembro, dezembro e janeiro

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalona a emissão. NFS-e de plataformas, locações e condomínios, NF-e de não contribuintes do ICMS e NF-e de imóveis começam em 1º de dezembro.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 4 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Maddi Bazzocco / Unsplash

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou as datas a partir das quais é obrigatória a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As datas valem para os fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Parte do calendário já está em vigor desde agosto e outubro; as próximas etapas vencem em 15 de novembro, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.

Contexto

Desde 3 de agosto de 2026 já é obrigatória a emissão com as regras da reforma para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (modelos de nota de mercadorias e de consumidor, conhecimentos e manifesto de transporte, guia de transporte de valores, nota de energia elétrica, declaração de conteúdo, nota de serviço de exploração de via e bilhete de passagem), salvo os transportes tratados à parte. Em 1º de outubro entraram a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) dos serviços em geral sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), a nota fiscal de comunicação (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A adesão já é medida pela Receita Federal. Nos 30 dias encerrados em 7 de outubro, empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque. Dos 1.275.356 estabelecimentos emissores, 855.152 (67%) destacaram a CBS em todas ou em parte das notas, segundo o painel de Registro de Operações de Consumo (ROC).

O que muda na prática: próximas datas

Data Documento ou obrigação
15/11/2026 DeRE: primeira entrega dos eventos periódicos mensais, relativa a outubro de 2026 (balancete, aplicações financeiras, deduções, títulos de dívida, reabertura e fechamento); depois, até o dia 15 do mês seguinte a cada período (art. 1º, § 5º)
01/12/2026 NFS-e de serviços de plataformas digitais e dos serviços por elas intermediados nas hipóteses legais
01/12/2026 NFS-e de serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da Lei Complementar (LC) nº 116/2003
01/12/2026 NFS-e de bens imateriais fora da lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
01/12/2026 NFS-e de taxas e demais valores condominiais e outras receitas do condomínio edilício
01/12/2026 NFS-e de locações de bens móveis e de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, salvo os fornecimentos que constam da lista da LC nº 116/2003 (obrigatórios desde 1º/10)
01/12/2026 NFS-e de serviços não enquadrados nas demais alíneas do ato
01/12/2026 NF-e para o sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
01/12/2026 NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), NFAg (água e saneamento), NFGas e BP-e de transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo
01/01/2027 Todos os documentos para optantes do Simples Nacional
01/01/2027 NF-e com fornecimentos sujeitos à tributação monofásica; Declaração Única de Importação (Duimp) e importação de bens materiais; demais eventos da DeRE

As notas de energia, comunicação, gás e água devem acobertar todos os fornecimentos cobrados nelas, observados os prazos de cada documento (art. 1º, § 6º).

Quem é afetado e prazos

Em dezembro entram segmentos que até agora tinham pouco contato com a emissão nacional: condomínios edilícios, locadores de imóveis e de bens móveis, plataformas digitais, prestadores dos serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003, além de empresas que vendem imóveis. Também entram pessoas jurídicas sem inscrição estadual que fazem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentam bens ou fazem devoluções. As empresas do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027.

Observação: 15 de novembro de 2026 cai em um domingo. O Comitê Gestor do IBS e a Receita esclareceram que o prazo da DeRE não é prorrogado quando cai em sábado, domingo ou feriado; convém concluir a entrega até sexta-feira, 13 de novembro.

O que fazer agora

  • Conferir em qual linha da tabela cada atividade da empresa se encaixa, inclusive receitas acessórias como aluguel de salas ou venda de imóveis.
  • Condomínios e administradoras: preparar a emissão de NFS-e sobre as cobranças condominiais a partir de 1º de dezembro.
  • Empresas sem inscrição estadual: verificar se precisarão emitir NF-e a partir de 1º de dezembro e configurar o emissor.
  • Empresas do Simples: testar o emissor com os novos campos antes de janeiro.
  • Usar o Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 para corrigir falhas apontadas pela administração até 31 de dezembro.

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