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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

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Reforma Tributária

Receita programa novas APIs de apuração da CBS com consulta incremental e emissão de DARF

Consultas gratuitas de débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos chegam à Produção Restrita e à Produção Beta entre outubro e novembro; emissão de DARF, no fim de novembro.

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Verificado na fonte em 05/11/2026 3 min de leitura

Revisão técnica: base legal conferida na fonte oficial — como produzimos

Foto: Chris Ried / Unsplash

A Receita Federal publicou em 14 de setembro de 2026 a documentação técnica de novas interfaces de programação (APIs) gratuitas da apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com disponibilização programada entre outubro e novembro de 2026. As APIs permitem consultar débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos feitos pelo adquirente e, na etapa final, emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para o Pagamento do Contribuinte (PCONT). A documentação está em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs.

Contexto

As novas APIs integram a documentação da Apuração Assistida da CBS mantida pela Receita. Segundo a Receita, as novas APIs atendem a sugestões de profissionais da contabilidade, empresas de software e contribuintes com elevado volume de transações.

O que muda na prática

A principal mudança é a consulta incremental: cada requisição retorna apenas as alterações ocorridas desde a última consulta do usuário, ou seja, novos débitos, créditos e pagamentos e atualizações de transações já consultadas. Segundo a Receita, isso reduz o volume de dados, o tempo de processamento e o tamanho dos arquivos.

O cronograma divulgado prevê disponibilização gradual nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta:

Quando Serviço
Início de outubro de 2026 Consulta de débitos e de créditos
Início de novembro de 2026 Consulta de pagamentos e de recolhimentos realizados pelo adquirente
Final de novembro de 2026 Emissão de DARF RAD e DARF PCONT

Pelas regras técnicas publicadas:

  • as APIs são assíncronas: a requisição gera um tíquete, e o arquivo final é obtido depois do processamento;
  • é preciso ter credenciais válidas do estabelecimento matriz e token obtido pela API de autenticação;
  • o webhook de retorno é opcional e, se informado, deve usar HTTPS; sem webhook, o cliente consulta a situação da solicitação;
  • o tempo limite de processamento é de até 240 minutos (4 horas), após o qual a solicitação passa a erro;
  • o arquivo de retorno, em JSON, fica disponível por até 48 horas após o aviso de pronto;
  • o endpoint de abertura aceita até 4 chamadas por dia por credencial e por API;
  • o retorno incremental é limitado aos últimos 8 dias: mesmo que a última consulta concluída seja mais antiga (dentro de 3 meses), a resposta traz só as alterações desses 8 dias; sem consulta concluída nos últimos 3 meses, a busca começa no 1º dia do mês corrente.

A documentação da API assíncrona teve a versão 1.1 publicada em 14 de outubro de 2026, com ajustes no aviso enviado ao webhook e no fluxo de download do arquivo.

Quem é afetado e prazos

As APIs interessam a empresas com grande volume de operações, a desenvolvedores de sistemas de gestão (ERP) e a escritórios de contabilidade que precisam conciliar a apuração assistida da CBS. Os serviços entram primeiro nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, conforme o cronograma acima. A Receita recomenda que desenvolvedores e contribuintes com integração sistêmica consultem a documentação e planejem as adequações.

O que fazer agora

  • Gerar ou atualizar as credenciais da matriz para acesso às APIs da Receita.
  • Definir se a integração usará webhook (com endpoint HTTPS dedicado) ou consulta periódica de situação.
  • Adaptar a rotina de conciliação para tratar consultas incrementais, guardando o histórico de cada retorno e consultando com intervalo inferior a 8 dias, para não perder alterações fora do recorte.
  • Testar as consultas de débitos e créditos nos ambientes de Produção Restrita e Beta antes de 2027.
  • Planejar o fluxo de emissão de DARF RAD e PCONT junto à tesouraria.

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